APES envia carta chamando para recadastramento de filiados

A APES enviou carta a sindicalizados e sindicalizadas explicando a necessidade de recadastramento de seus filiados. Acompanhe abaixo a íntegra da carta e os links para o recadastramento.

A ficha de recadastramento pode ser baixada clicando aqui.

Para débito em conta corrente no Banco do Brasil clique aqui

Para débito em conta corrente no Caixa Econômica clique aqui

Caso não tenha conta em nenhum dos bancos citados acima, o docente deve optar, na ficha de recadastramento, por desconto em folha e emissão de boleto bancário.

Os documentos devem ser entregues sede da APES ou enviados pelo correio para o endereço: APES –  Campus da UFJF – Bairro Martelos – Juiz de Fora – 36036-900

Qualquer dúvida ligue 3215 1286

Acompanhe abaixo a carta

OF. 032-04-19

Juiz de Fora, 10 de abril de 2019.

Professoras e Professores da UFJF e IF Sudeste MG,

            Ao longo dos últimos anos, os direitos e a democracia têm sofrido ataques em todo o mundo devido à intensificação da crise do capital. No Brasil, o cenário não é diferente e a velocidade e intensidade dos ataques são avassaladoras.  Nesse contexto, torna-se fundamental o fortalecimento das organizações de representação dos trabalhadores e trabalhadoras e a intensificação da mobilização.

            No dia 01 de março de 2019, foi publicada pelo presidente da república a Medida Provisória 873 que impede os sindicatos de realizar o desconto em folha da contribuição dos seus filiados. Tal medida dificulta a operacionalização da cobrança das mensalidades pelos sindicatos, aumenta os custos operacionais e, adicionalmente, devido à sua aplicação imediata, pode inviabilizar o recolhimento de mensalidades e o consequente financiamento dos sindicatos.

            Assim que a medida provisória foi publicada, o ANDES definiu estratégias e ações contra a MP. Localmente, a APES entrou com uma ação ordinária na justiça questionando a legalidade da referida medida provisória e nos foi conferida uma decisão favorável em caráter de liminar que nos permitiu realizar o desconto em folha no mês de abril. Entretanto, precisamos nos preparar para o cenário de impossibilidade de desconto em folha nos próximos meses, caso a MP seja aprovada pelo poder legislativo e considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

            Desta forma, para viabilizar outras formas de cobrança da mensalidade aos filiados e filiadas, precisamos atualizar a ficha de filiação de todos e todas, contando com a compreensão para a importância do momento e para a agilidade que precisaremos ter de forma a viabilizar a sobrevivência da APES e de sua capacidade de luta e defesa dos e das docentes. Na nova ficha de filiação, mantivemos a opção de desconto em folha e acrescentamos a possibilidade de envio de boleto bancário de cobrança para residência ou débito em conta corrente para correntistas do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Se o sindicalizado ou sindicalizada optar por manter o desconto em folha como forma preferencial, deve escolher uma forma adicional de cobrança caso a APES seja impedida no futuro de realizar o desconto em folha. Devido ao custo adicional para cobrança através de boleto e débito em conta corrente, indicamos a manutenção da opção de desconto em folha.

            Nesse momento de proposta de reforma da previdência que atinge fortemente os trabalhadores ativos, aposentados e aposentadas e em especial aos servidores públicos,  associado aos seguidos cortes no orçamento para educação e saúde e de intensos ataques às universidades públicas, institutos federais e aos profissionais da educação, torna-se fundamental a defesa e o fortalecimento de nosso sindicato que tem tido papel importante na defesa dos direitos dos professores e professoras  em seus mais de 40 anos de história.

Recadastre-se e siga fortalecendo a APES na luta em defesa da educação pública e dos direitos da categoria!!!!

Diretoria Apes