APES continua com recadastramento de filiados e filiadas
A Medida Provisória 873, que proibia o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento, perdeu sua validade no dia 28 de junho. Segundo informações da EBC, o Congresso Nacional não conseguiu instalar a Comissão Especial para analisar a MP, por falta de indicação de seus membros por parte dos líderes partidários.
Editada no dia 1º de março, este ataque à organização da classe trabalhadora foi fortemente combatido através de ações judiciais e emendas parlamentares. A medida afrontava diretamente a liberdade e autonomia sindical, desestabilizando as relações coletivas de trabalho. Uma nota técnica da OAB afirmou a inconstitucionalidade da medida, que não atendia as características de relevância e urgência estabelecidas pelo art. 62 da Constituição.
Paralelamente às ações, sindicatos se organizaram para garantir a arrecadação necessária ao seu funcionamento. Além de denunciar a ilegalidade da medida e entrar com ação na justiça, a APES iniciou uma campanha de recadastramento de filiados e filiadas, que continuará ainda que a medida tenha perdido sua validade.
Recadastramento sindical
O recadastramento sindical é fundamental para atualização dos dados dos filiados e filiadas à APES e para proteger o sindicato de novos ataques.
No recadastramento, docentes podem optar por mais de uma forma de pagamento da contribuição sindical. Além do desconto em folha, pode-se optar por pagamento via boleto bancário ou desconto em conta para correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A escolha de alternativa visa garantir a legalidade do pagamento da contribuição caso a proposta seja reeditada pelo governo.
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