Capes passa a exigir nota mínima 4 para doutorado

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou, no dia 14 de agosto, a portaria 182, estabelecendo que programas com doutorado devem obter pelo menos nota quatro para permanecerem e/ou ingressarem no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). Ao dificultar a continuidade e a criação de cursos de pós-graduação, a Capes mascara os cortes no setor – mais de R$ 3 bilhões nos últimos três anos – sob a justificativa de melhoria da qualidade.

As mudanças da portaria 182

Com o estabelecimento da nota mínima quatro para a renovação de doutorados, os programas que possuírem também mestrado poderão ter os dois cursos descredenciados, já que a nota é designada ao programa como um todo. Portanto, além de criar maiores obstáculos para a manutenção dos doutorados, a portaria 182 pode significar também o fim de diversos mestrados, apesar da nota de corte continuar três.

Ao propor um novo curso de pós-graduação, o projeto agora será “aprovado” ou “reprovado” e não mais avaliado com as notas que variam de um a sete. Nos casos em que há aprovação de doutorado em programas que possuam mestrado, a nota inicial do novo curso será a mesma do programa existente. Extingue-se, assim, a possibilidade de programas com nota três criarem doutorados.

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