SemanApes

Lei n° 12.772/12 vai reposicionar docentes na carreira
Requerimento deverá ser feito na sua unidade

                 Com a entrada em vigor da Lei n° 12.772/12, que modifica a carreira dos docentes das IFE, os professores, pertencentes  à carreira do magistério superior  que detenham o título de doutor há mais de 17 anos e estavam posicionados na classe de professor associado em 31 de dezembro de 2012,  devem protocolizar o mais breve possível, requerimento administrativo na sua respectiva Unidade, solicitando o reposicionamento funcional consagrado pelo artigo 35 da Lei n° 12.772/12. Embora a lei não cite os professores inativos, a APESJF recomenda que estes também façam o requerimento.
                 Tendo em vista o prazo de 90 (noventa) dias estipulado pela Lei n° 12.772/12, a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União (31/12/2012), o requerimento acima mencionado deve ser protocolizado, obrigatoriamente, até o dia 29 de março de 2013 (sexta-feira). Ainda assim, para que não haja problemas, é recomendado que os professores formalizem o  pedido até o dia 27 de março de 2013, já que esse é o termo final que vem sendo considerado pela UFJF.

Veja as possíveis situações de reposicionamento no quadro abaixo:

Situação em 31/12/2012

Período mínimo de Titulação

Situação em 1°/03/2013

Professor Associado, nível I

Doutorado – 17 anos

Professor Associado, nível II

Professor Associado, nível I

Doutorado – 19 anos

Professor Associado, nível III

Professor Associado, nível I

Doutorado – 21 anos

Professor Associado, nível IV

Professor Associado, nível II

Doutorado – 19 anos

Professor Associado, nível III

Professor Associado, nível II

Doutorado – 21 anos

Professor Associado, nível IV

Professor Associado, nível III

Doutorado – 21 anos

Professor Associado, nível IV

Clique aqui para ler a íntegra da análise feita pela assessoria jurídica da APESJF

CPPD vai reformular proposta para progressão no IF Sudeste MG

                         Após audiência com a APESJF, na segunda feira dia 04 de fevereiro, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) do IF Sudeste MG resolveu retirar a proposta sobre “Critérios específicos para avaliação de desempenho para progressão funcional da carreira de professor de ensino básico, técnico e tecnológico no âmbito do IF Sudeste MG” para modificações na proposta, com promessa de recolocar a questão em consulta pública em 27 de fevereiro.

                         O sindicato argumentou que os critérios para progressão inseridos na consulta continham elementos produtivistas, já há muito tempo criticados pelos docentes em lutas anteriores que buscaram e conseguiram extinguir a GED e a GID.

                         A novela da progressão dentro da carreira de EBTT, que se iniciou com as modificações impostas pelo governo em 2008, seguida da falta de regulamentação da questão parecia ter chegado a um termo, após a publicação do Decreto nº 7.806/2012 e da Portaria MEC nº 18/2013 já divulgados pelo governo e informados aqui no semanAPES.
                         A avaliação do sindicato é de que  “tal proposta apresenta, em sua essência, algo que esse Movimento Docente sempre repudiou de forma veemente, (...) que é o estabelecimento de um sistema de pontuação o qual, ao final, irá penalizar o professor por ações que ultrapassam suas possibilidades de escolha, criando uma espécie de 'ranqueamento', que estimula disputas entre pares e em condições desiguais, ao contrário de promover ações colaborativas e interdisciplinares”.

 

Reunião com MEC é abreviada e novo encontro agendado para dia 21

 

A reunião entre o ANDES-SN e representantes da Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) agendada para a tarde desta quinta-feira (7) foi abreviada devido à agenda do secretário da Sesu, Amaro Lins, que se ausentou durante o encontro. Uma nova reunião foi agendada para dia 21 deste mês, com o objetivo de dar continuidade à discussão iniciada nesta tarde.

O encontro entre os diretores do Sindicato Nacional, Amaro Lins e Dulce Tristão, coordenadora geral de Recursos Humanos das Instituições Federais de Ensino, durou menos de trinta minutos. A presidente do ANDES-SN, Marinalva Oliveira, disse que o objetivo do Sindicato era discutir a questão de criação e distribuição de vagas e cargos nas Instituições Federais de Ensino e a Carreira Docente.

“Queremos saber quais serão os critérios para a distribuição dos cargos e qual o planejamento para os próximos anos. Em relação à carreira, queremos saber qual espaço teremos para discutir a nossa proposta e contraproposta apresentadas no ano passado, vislumbrando a reestruturação efetiva, uma vez que a Lei 12.772/12 só vem consolidar a desestruturação, inclusive desrespeitando a autonomia das instituições”, disse Marinalva.

O ANDES-SN solicitou ainda a definição de datas para uma agenda com o MEC e também para a continuidade daquela reunião. Ficaram definidos dois novos encontros: um para 21/2, às 18h, e outro para a segunda quinzena de março, após o 32º Congresso do sindicato.

Em relação às vagas que foram autorizadas, os diretores do ANDES-SN solicitaram que seja disponibilizada ao sindicato, antes da próxima reunião, uma planilha com a distribuição das mesmas e cronograma para tal.

“Essa reunião não atendeu a nossa expectativa, criada a partir da reunião anterior com o Ministro da Educação. Daí a nossa insistência em realizar um novo encontro antes do 32º Congresso”, explicou Márcio de Oliveira, secretário geral do ANDES-SN.

.

Enquanto o MEC não estabelece regulamentação, APESJF defende que progressões ocorram normalmente dentro da UFJF e IF Sudeste MG

                          Dentro das várias dubiedades inseridas na lei 12.772, resultante do acordo que desestruturou ainda mais a carreira docente, (confira entrevista no próximo TRAVESSIA)  o art. 12, §4º, e o art. 14 §4º, indicam que a progressões dentro das carreiras só poderão ocorrer após o "estabelecimento das diretrizes" pelo MEC. Existe o receio de que, caso o MEC se omita e não regulamente a questão, as progressões fiquem paralisadas. No entanto, a APESJF ressalta que já existe uma regulamentação em vigor que, não colidindo em nada com o que está estabelecido na Lei que entrará em vigor em 1º de março, poderá seguir sendo aproveitada. O entendimento do sindicato é que os docentes devem continuar solicitando as progressões normalmente.

           A APESJF vai requerer audiência à Administração Superior no sentido interpelar posição da Instituição em relação ao tema e pretende tomar as medidas necessárias para garantir o direito dos docentes à progressão.

           O ANDES também acompanha a questãono sentido de estabelecer o diálogo com o Ministro Mercadante para que publique o referido ato.

Recesso de carnaval

    Em virtude do recesso de carnaval, a APESJF informa que o expediente, na semana que vem será na quinta e na sexta feira entre 9h e 17h

Docentes vão discutir participação no 32º Congresso em assembleia no dia 20 de fevereiro