40 anos depois, OEA julga responsabilidade do Estado Brasileiro na impunidade do crime que vitimou Gabriel Pimenta

Nos dias 22 e 23 de março, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) julgou a responsabilidade do Estado Brasileiro na impunidade do crime que vitimou o juizforano Gabriel Pimenta, advogado defensor dos direitos de trabalhadores rurais na região de Marabá (PA).  A previsão de publicação do resultado final do julgamento é o mês de dezembro.

Durante os dois dias de julgamento, segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT), foram ouvidos: Rafael Pimenta, irmão do advogado; um representante do Governo Federal e dois peritos. De acordo com dados do portal de notícias “G1”, o advogado representante da família, José Batista Afonso, apontou que as sessões foram positivas, de acordo com as expectativas dos familiares.

Entenda o caso

O crime ocorreu há 40 anos e segue sem punição. Matéria do TRAVESSIA 89, de agosto de 2013 trazia o relato da ação que se desenrolou  em 1982:

“No dia 22 de julho de 1982, por volta das 23h, Gabriel foi assassinado com três tiros nas costas em uma rua movimentada de Marabá. Tinha 27 anos. O advogado foi alvejado quando saía de um restaurante após participar da convenção do PMDB. A verdade sobre o assassinato foi desnudada imediatamente. As ameaças contra Gabriel já eram conhecidas. Os três criminosos foram identificados pela polícia. O executor dos disparos, Crescêncio Oliveira de Sousa, era um “matador profissional”, contratado por intermédio de José Pereira da Nóbrega, conhecido por Marinheiro. O mandante do crime foi o latifundiário Manoel Cardoso Neto, ou Nelito, irmão do ex-governador de Minas Gerais, Newton Cardoso. Nelito e Marinheiro chegaram a ser detidos por alguns dias para a investigação. No entanto, foram logo libertados”.

Gabriel foi alvo de seu trabalho em prol de trabalhadores rurais e a matéria segue revelando o motivo do assassinato:
“Em 1981, Gabriel havia conquistado uma vitória judicial inédita no Pará, o que motivou o assassinato. Através de um mandado de segurança, o advogado havia cancelado uma medida cautelar que tinha provocado o despejo de 158 famílias da fazenda “Pau Seco”. Os camponeses conseguiram retornar para a terra. A ação penal contra os assassinos de Gabriel só foi instaurada em 1983, e tramitou durante 24 anos. Marinheiro e o executor foram mortos antes de serem punidos. Nelito ficou foragido por anos. O fazendeiro foi capturado pela polícia na iminência da prescrição do crime e permaneceu impune”.

APES se manifestou à época 

Na época, a APES, ao lado de outras organizações, assinou uma nota distribuída durante a missa de sétimo dia de Gabriel. O texto afirmava: “tristeza e perplexidade porque morreu um homem, morreu nosso amigo. Renovemos, agora, o nosso compromisso de lutarmos, todos os dias, todos os instantes, na construção de um futuro onde desapareçam o ódio e a violência e vençam a força da palavra e do amor aos oprimidos”.  

Para Augusto Cerqueira, atual presidente da APES, o julgamento pela OEA representa um movimento importante de memória, de alerta, mas sobretudo de denúncia. “Vivemos num país em que se normaliza 80 tiros em trabalhadores negros, Marielles e Andersons são mortos nas ruas e muitos dos que lutam pelos direitos dos trabalhadores são ameaçados todos os dias. Gabriel teve coragem nessa luta e foi covardemente assassinado por defender trabalhadores e trabalhadoras. Precisamos exigir justiça todos os dias de nossas lutas”, afirmou.

 “Se não estivermos de prontidão para ajudar qualquer trâmite jurídico e legal, estaremos ajudando a matar o Gabriel”   

       

O professor do Instituto de Ciências Biológicas da UFJF, Daniel Salles Pimenta, atual Conselheiro da APES, é irmão de Gabriel e viveu, com apenas 19 anos, o drama de vê-lo assassinado com tamanha violência. Para ele, o julgamento é um movimento importante na luta contra a impunidade do crime.  “É mais um passo. Se não estivermos de prontidão para ajudar qualquer trâmite jurídico e legal, estaremos ajudando a matar o Gabriel. Por mais que isso traga algum sofrimento, por conta dessa lembrança de uma violência incomensurável:  O matador veio por traz e deu 3 tiros. Não teve coragem de olhar de frente. Um covarde.”

Para ele, os mandantes escolheram uma data para esconder o crime, próximo da convenção partidária do MDB, o que parece não ter dado certo, já que rapidamente foram pegos. Eles que já haviam jurado Gabriel de morte. “O julgamento é meio paliativo, já que os caras não foram presos. O crime prescreveu, mas precisa ser punido. Vai ficar assim? Meu irmão não usava arma. Não podia tomar essa atitude pelo exemplo que ele estava dando. O julgamento para mim serve à causa dele. A gente ainda não desistiu. Estamos indo para outro fórum, um internacional, já que no Brasil não deu certo. Vamos continuar forçando essa barra. Tenho esperança nesse julgamento”.

Daniel prega que é preciso montar um memorial para o pessoal de Marabá e para o Brasil, com o objetivo de ensinar às gerações que estão vindo, as quais romantizam a Serra Pelada, o que significa um posseiro, o que é grileiro, o que é pistoleiro. 
 
Clicando aqui é possível ter acesso a um rico depoimento que Daniel Salles Pimenta deu à Corte Interamericana de Direitos Humanos, contando os detalhes dos fatos ocorridos em 1982.          

CIDH apresentou o caso à corte em dezembro de 2020
            
 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o caso do assassinato de Gabriel Pimenta à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte-IDH) no dia 4 de dezembro de 2020
             A conclusão da Comissão é que o caso foi marcado pela omissão do estado e que as autoridades não agiram para proteger testemunhas ameaçadas e evitar a fuga do acusado. Concluiu ainda que o Estado violou o direito à integridade pessoal em detrimento dos familiares da vítima.
             Indicou que o Estado Brasileiro é internacionalmente responsável pela violação do direito à liberdade de associação, já que essa foi a motivação do crime, ou seja, a atuação do advogado não foi protegida pelo estado, que violou ainda os direitos à vida, à justiça 

Em um comunicado publicado em seu site, a Comissão recomendou ao Estado:



1. Que outorgue uma reparação integral aos familiares da vítima deste caso por meio de uma indenização pecuniária e medidas de satisfação que contemplem os danos materiais e imateriais causados pelas violações expostas no Relatório.
2. Que realize e conclua uma investigação de maneira diligente e eficaz, dentro de um prazo razoável, com o objetivo de esclarecer completamente os fatos, indicar todas as possíveis responsabilidades materiais e intelectuais das diferentes instâncias de decisão e execução, e impor as punições que correspondam diante das violações de direitos humanos expostas neste Relatório. Isso inclui uma investigação das estruturas de poder que participaram dessas violações. No âmbito deste processo, cabe ao Estado adotar todas as medidas pertinentes para a proteção de testemunhas e demais participantes do processo, caso seja necessário. Tendo em vista que a prescrição do caso foi consequência dos atos e omissões do Estado, a mesma não deverá ser invocada para justificar o descumprimento desta recomendação.
3. Que adote as medidas de atenção à saúde física e mental para a reabilitação dos familiares de Gabriel Sales Pimenta, se assim o desejarem e em acordo com os mesmos.
4. Que tome medidas de não repetição, entre elas: i) o fortalecimento do Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos, focando na prevenção de atos de violência contra defensores dos direitos dos trabalhadores rurais no Brasil; ii) um diagnóstico independente, sério e efetivo da situação dos defensores de direitos humanos no contexto dos conflitos de terra com a finalidade de adotar medidas estruturais que permitam detectar e erradicar as fontes de risco que enfrentam os defensores. O referido diagnóstico deverá incluir, entre outros aspectos, uma análise da distribuição desigual da terra como causa estrutural da violência; e iii) o fortalecimento da capacidade de investigação de delitos contra defensores de direitos humanos, de acordo com as diretrizes apresentadas neste Relatório.
             A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.