Em Circular encaminhada nesta terça-feira, 29 de abril, a Comissão Eleitoral Central informou que uma nova decisão judicial suspendeu a participação da chapa 4 das eleições para diretoria do Sindicato Nacional até o julgamento definitivo do recurso.
Assim, o pleito segue estabelecido com três chapas, quais sejam:
Chapa 1 – ANDES-SN PELA BASE: DIVERSIDADE E LUTAS;
Chapa 2 – RENOVA ANDES;
Chapa 3 – ANDES-SN CLASSISTA E DE LUTA.
Entenda o caso
A homologação das chapas para o processo eleitoral para diretoria do ANDES-SN, biênio 2025-2027, foi objeto de ação judicial, questionando o indeferimento de uma das chapas para o pleito. A justiça concedeu à chapa 4 “tutela de urgência”, determinando seu registro e a sua participação no processo, que estava “sob judice”.
Tomadas as providências jurídicas cabíveis, foi conferida medida liminar cassando os efeitos que autorizavam o registro da ‘CHAPA 04: OPOSIÇÃO PARA RENOVAR O ANDES-SINDICATO NACIONAL’ e sua participação no processo eleitoral.
Uma nova sentença reintegrou a Chapa 4 ao pleito. Esta pode ser acessada aqui.
A nova decisão judicial, porém, suspendeu os efeitos desta última. Leia a Circular aqui
