“Café com APES” visita Faculdade de Educação da UFJF

Na quarta-feira, dia 13 de agosto, a diretoria acompanhada da assessoria jurídica da APES, esteve presente na Faculdade de Educação da UFJF (FACED UFJF) para mais uma edição do Café com a APES, uma conversa sobre as lutas, a necessidade da filiação e sobre as atuais ações coletivas movidas pelo sindicato: o desconto ilegal (cota parte) no auxílio pré-escolar e a irregularidade na contagem de tempo de estágio probatório. Além dessas ações, outras temáticas foram debatidas, como o Abono de Permanência e o Adicional Noturno. Na ocasião, estiveram presentes o assessor jurídico, Leonardo de Castro, e o membro da diretoria Rubens Luiz Rodrigues. 

Ações coletivas 

Leonardo de Castro iniciou sua fala destacando duas ações mais recentes que estão sendo movidas pela assessoria jurídica da Apes. A primeira refere-se ao Auxílio Pré-Escolar, que é um benefício oferecido a docentes que são pais de crianças de até 06 anos. As Administrações da UFJF e do IF Sudeste MG têm feito descontos irregulares dentro dessa vantagem de cerca de 15% do valor total, sob justificativa de que representam a contraparte. A ação movida pelo sindicato busca discutir a legalidade desse desconto e o reembolso dos valores abatidos nos últimos cinco anos, com acréscimo de juros e reajuste dos valores. Em relação a esse tema, duas ações judiciais foram abertas: uma contra o IF Sudeste MG e uma contra a UFJF. Neste momento, a conquista foi a suspensão imediata dos descontos para os docentes do Instituto Federal. O pedido liminar contra a UFJF ainda não foi analisado. 

A segunda ação refere-se à progressão funcional, ou seja, a irregularidade na contagem de tempo de estágio probatório. Conforme explicou Leonardo, todos os docentes que entram nas instituições federais de ensino começam na base da carreira. Após dois anos de estágio probatório, eles passam pela primeira progressão por mérito. No terceiro ano, podem ter uma promoção mais rápida, quando já completaram um ano para a próxima progressão por mérito. O problema, segundo a assessoria jurídica, é que, depois dessa promoção acelerada, a UFJF e o IF Sudeste MG estão zerando o tempo já cumprido para a próxima progressão. Isso causa um atraso de 12 meses na carreira do professor, resultando em prejuízo financeiro e impacto em todas as futuras progressões e promoções. Têm direito a essa ação os docentes que ingressaram no Magistério Federal (Superior ou EBTT) a partir de março de 2013 e que tiveram a aceleração da promoção até dezembro de 2024. A ação busca resgatar os meses perdidos com a aceleração da promoção para que os meses sejam ganhos dentro da ascensão funcional e de forma monetária. 

Abono de Permanência e Adicional Noturno

Outro tema abordado foi o Abono de Permanência sobre o adicional de férias e em relação ao décimo terceiro salário. O tema interessa aos docentes que estão próximos da aposentadoria, uma vez que o benefício é concedido àqueles que têm direito à aposentadoria, mas escolhem continuar na ativa. As ações relacionadas ao assunto estão sendo movidas de maneira individual e o docente que se interessar pode procurar a assessoria jurídica na APES. 

Uma questão abordada pela base foi o pagamento não linear do Adicional Noturno para os docentes com dedicação exclusiva. Segundo Leonardo, as instituições de ensino, de forma geral, não realizavam o pagamento do benefício aos docentes com dedicação exclusiva. Entretanto, recentemente, a Advocacia Geral da União passou a reconhecer o direito. Em meados de 2018, a UFJF suspendeu o pagamento do adicional noturno para os professores com regime de dedicação exclusiva que realizavam parte de suas atividades entre 22h e 5h. Na época, a APESJF entrou com uma ação coletiva na Justiça, questionando essa decisão da universidade e pedindo o retorno do pagamento, incluindo os valores retroativos. O Judiciário, tanto na primeira quanto na segunda instância, reconheceu que os professores têm este direito, mesmo estando em regime de dedicação exclusiva.

Atualmente, o processo está no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, aguardando a análise de um recurso (embargos de declaração) apresentado pela UFJF contra a última decisão, que manteve a vitória da ação. O registro da questão levantada pelos docentes foi feito e a diretoria, junto com a assessoria jurídica, vai levar adiante o assunto para entender qual tem sido o critério para o não recebimento do valor por alguns professores.