ANDES-SN publica Nota Técnica sobre a flexibilização das atividades remotas dentro das atividades dos Servidores Públicos Federais

O ANDES-SN divulgou, nesta quinta-feira, Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) acerca da Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que revoga as Instruções Normativas nº 109/2020  e  nº 37/2021. A instrução analisada trata da flexibilização das atividades remotas dentro das atividades dos Servidores Públicos Federais, versando sobre “orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial”. 

A análise traça um histórico das Instruções Normativas publicadas pelo governo federal desde que se instalou o Estado de Calamidade Pública no Brasil com a edição do Decreto Legislativo nº 6/2020. Foram várias, e, dentre elas a Instrução Normativa nº 109, no dia 29.10. 2020, que autorizou os gestores a determinar o retorno “gradual e seguro” ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos, que no entanto, reproduziu uma série de normas carregadas de vagueza e abstração, que não garantiam segurança ao retorno do trabalho presencial. 

Novas Instruções Normativas se seguiram até a IN 90, que entra em vigor no dia 15 de outubro. Segundo a análise da Assessoria Jurídica do ANDES-SN “A nova cadeia normativa em pouco inovou no que tange aos dispositivos anteriores, tendo replicado grande parte de seus artigos”. Com alterações no quadro de servidores que deverão permanecer em trabalho remoto; na abertura de possibilidade de retomada de realização de eventos;  e regras para viagens internacionais e domésticas. 

Também perderam efeito  as regras que  conferiam ao administrador o poder para avaliar o retorno ao trabalho presencial daqueles considerados grupo de risco, assim, servidores que anteriormente deveriam, obrigatoriamente, exercer suas atividades de maneira remota, poderão ser convocados a retornar ao trabalho presencial, mesmo que apresentem alta vulnerabilidade à COVID-19. 

A instrução normativa 90 manteve ainda a vedação aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC autorizar a prestação dos serviços extraordinários, além de manter a suspensão do pagamento do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, fato que pode ser alvo de ações judiciais dos Servidores contra a União.

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