ANDES traça análise comparativa

Com o objetivo de estimular e subsidiar o debate nas seções sindicais são destacados alguns elementos do contexto e também do conteúdo do documento, comparativamente a versão anteriormente apresentada.

1-   Esta versão foi entregue no último mês de mandato deste governo, que por sua vez, já organiza a composição e a política do novo governo;

2-   Apesar da renovação que ocorrerá nas duas casas do Congresso Nacional, a iniciativa para este tipo de assunto é do Executivo;

3-   O secretário de recursos humanos afirmou que a “janela legislativa”, anteriormente prevista, não foi viabilizada;

4-   O movimento docente produziu, depois de um semestre de intenso debate a partir da base, uma proposta para reestruturação da carreira docente que foi publicizada no Caderno de Texto para deliberação no 30º Congresso do ANDES-SN;

5-   O secretário de recursos humanos caracterizou a reunião do dia 2 de dezembro como “o tempo da última reunião” sendo incisivo ao dizer que a base da negociação é a proposta do governo, embora ao final tenha sido aventada a possibilidade de convocar nova reunião;

6-   A minuta entregue agora repete basicamente a primeira versão apresentada pelo governo em agosto, portanto, continuam procedentes as avaliações já feitas pelas assembléias gerais e reuniões nacionais do Setor das IFES, com destaque para persistência do governo em rebaixar os aposentados, excluir os docentes da EBTT, subdividir a remuneração em gratificações, manter a segmentação artificial em classes sem distinção de atribuições, evolução condicionada ao paradigma de avaliação produtivista e a discriminação salarial comparativamente a outras categorias do serviço público federal. As diferenças, que precisam ser avaliadas, são as seguintes:

a-    No artigo 10 e seqüentes, as classes iniciais da carreira voltam a ter a denominação de Auxiliar, Assistente e Adjunto, porém permanece a idéia de nova classe “em cima” que na prática pressiona para baixo as demais, especialmente discriminando os aposentados;

b-    No artigo 11 é retirado o inciso III que se referia ao âmbito dos Territórios;

c-    No parágrafo 4º do artigo 12, foi incluída a atribuição do dirigente máximo no caso das instituições vinculadas ao Ministério da Defesa;

d-    No artigo 13 foi incluído o inciso XI que prevê a gratificação por Encargo de Curso ou Concurso;

e-    No parágrafo primeiro do artigo 14, há remissão ao novo artigo 16, que passa a prever a CPPD (a versão anterior não tratava da CPPD);

f-      No artigo 15 foi alterada a redação que trata da aplicação dos dispositivos do capítulo aos professores da EBTT;

g-    No artigo 19 foi alterado no inciso II, um dos requisitos para progressão, agora remetendo o limite mínimo para a LDB;

h-    No parágrafo 4º do artigo 19, a exigência para concurso ao processo de aceleração de progressão foi igualada independentemente do regime de trabalho;

i-       O novo artigo 20 introduz a possibilidade de concurso a aceleração da promoção pela obtenção do título de Mestre ou Doutor, condicionado ainda a aprovação em processo de avaliação de desempenho por critérios a serem definidos;

j-       O caput do artigo 35 remete ao artigo 38 que não aparece. Alias, faltam os artigos 38 e 39.

k-     O parágrafo segundo do artigo 35 cria a possibilidade de contratar professores substitutos para cobrir os encargos acadêmicos dos reitores, vice-reitores, pró-reitores e diretores de campus;

l-       Desaparece do artigo 41 a fixação dos valores da gratificação de encargo de atividade de preceptoria;

m- Desaparece do artigo 43 a fixação dos valores da gratificação de atividade de coordenação de cursos;

n-    Em todos os incisos do artigo 47 das disposições gerais que trata do enquadramento especificamente de professores associados, o critério anterior de tempo efetivo no cargo de professor é substituído por tempo de titulação como doutor em nova graduação de avanço, sendo incluído mais um inciso;

o-    No quadro de retribuição por titulação, o valor correspondente ao sênior 4, cai tanto no regime de 20h, como nos regimes de 40h e DE, sendo que no regime de DE o valor correspondente ao sênior 3 também cai;

p-    Por sua vez, no quadro de retribuição por titulação do Titular com DE o valor sobe, diferenciando-se, portanto, do sênior 4. Com estas alterações, o Vencimento Básico correspondente ao professor titular com DE, parcela efetivamente relacionada com a estrutura da carreira e que se incorpora ao patrimônio do professor, representaria apenas 25% da remuneração majoritariamente composta pelas gratificações RT e GMS;

q-    No quadro da gratificação específica do magistério superior há redução dos valores referentes ao sênior 4 nos três regimes de trabalho. A combinação destas modificações de valores revela a persistência do governo em proceder ao “estiramento em cima” para constituir discurso de melhoria salarial, porem significando na prática empurrar para baixo exatamente os níveis que menos tiveram correção salarial no último período e onde se encontra a maioria dos docentes.

Solicitamos a todas as seções sindicais que enviem para a secretaria do ANDES-SN todos os novos estudos, análises e posicionamentos, produzidos a respeito da carreira docente e sobre a minuta de PL apresentada pela SRH/MPOG na reunião do dia 2 de dezembro.

Brasília, 7 de dezembro de 2010