APES divulga considerações sobre a Política de Inovação da UFJF

O documento foi enviado à Secretaria Geral da UFJF e foi elaborado a partir da posição definida pela categoria em assembleia realizada no dia 24 de outubro.

Confira abaixo o documento e clique aqui para acessar em PDF.

Juiz de Fora, 04 de novembro de 2019.

Da: APESJF-SSind.

Para: Prof. Rodrigo de Souza Filho

Secretário Geral da Universidade Federal de Juiz de Fora

Assunto: Considerações sobre proposta de Política de Inovação da Universidade Federal de Juiz de Fora

Prezado Senhor,

                        Inicialmente, reforçamos a denúncia ao MLCTI de 2016 que se insere no contexto de contrareformas do Estado implementadas nas últimas décadas e que seguem a cartilha neoliberal de retirada de direitos e redução do papel do Estado. Desta forma, o MLCTI constitui-se como mais um mecanismo de transferência de recursos públicos para o setor privado; introduz novo eixo de atuação para os docentes, a inovação, incentivando o caráter “empreendedor” e a “proteção intelectual” nas instituições de ensino públicas; e configura-se como mais um duro ataque à carreira de professoras e professores, mais especificamente ao regime de dedicação exclusiva.

            Somado a tudo isso, não contribui para o desenvolvimento tecnológico do país e para superação da dependência econômica em relação aos países centrais, na medida em que se descola completamente de uma política industrial-tecnológica do Estado, que na conjuntura atual é de destruição e transferência da indústria de tecnologia nacional para o capital externo, além de desestimular o desenvolvimento de setores de pesquisa e desenvolvimento nas empresas do setor privado, transferindo essa função para as universidades.

            Desta forma, após ampla discussão ao longo do ano nas instâncias e eventos do sindicato sobre a proposta de Política de Inovação da UFJF e estudo das resoluções apresentadas no Conselho Superior, encaminhamos a posição definida pela categoria em sua instância deliberativa. Assim, registramos os aspectos que se contrapõem ao conceito de universidade pública historicamente defendido pela categoria:

a.    a natureza privatista do MLCTI, assumida na resolução que estabelece a política de inovação quando afirma que a UFJF irá fomentar parcerias público-privadas para o desenvolvimento de projetos de inovação;

b.    a modificação do caráter do trabalho docente incluindo inovação e empreendedorismo como um dos eixos de atividade docente, incentivando ainda, nesse contexto, a proteção intelectual;

c.    o profundo ataque ao regime de dedicação exclusiva e, portanto, a carreira docente;

d.    a aderência da UFJF à reforma de caráter ultraliberal para esta área, apresentada pelo governo, na medida em que se regulamenta nos termos apresentados.

            Cabe dar ênfase ao momento em que a administração propõe esta regulamentação. Num contexto de forte crise econômica, aonde a ideologia ultraliberal tem hegemonizado as ações governamentais, em uma conjuntura tão difícil para as universidades públicas do país, para os servidores públicos e para toda a classe trabalhadora. Destacando-se apenas nos anos recentes a emeda constitucional do teto de gastos EC 95/2016, a reforma trabalhista instrumentalizada pela lei 13.467/2017, a lei 13.429/2017 das terceirizações, a recém aprovada PEC 6/2019 que que destrói a previdência pública e a proposta de reforma administrativa que deve entrar em pauta ainda esse ano no congresso nacional. Momento que exige muita cautela na definição de movimentos estruturais nas instituições ameaçadas pelos ataques governamentais

            Destaca-se, ainda, com imensa preocupação o fato de muitos dos mecanismos propostos na resolução estarem presentes no programa “Future-se”. Mas, afirmamos, que ao “Future-se” ter sido rejeitado por unanimidade no Conselho Superior desta Universidade, não é adequado adotar parte de suas proposições em outras resoluções da instituição.

            Portanto, sugerimos que não se regulamente da política de inovação da UFJF e os aspectos relacionados ao MLCTI de 2016, ressaltando ainda que tal ação não prejudica a continuidade das pesquisas, produção de tecnologia e conhecimento que são marcas desta universidade. Sendo assim, entendemos que este tema não deve ser pautado nesta conjuntura.

            A APES reafirma seu compromisso com a defesa do caráter público da UFJF e da carreira docente, e, também, com a defesa das proposições definidas pela categoria nas assembleias, estando à disposição para o que se fizer necessário.

                                      Atenciosamente,

               Profa. Marina Barbosa Pinto

                Presidente APESJF-SSIND