APES entra com ação jurídica contra IN28

Medida do governo retira direitos de servidores públicos durante a pandemia

A APES ajuizou hoje, dia 12 de maio, uma ação civil pública para barrar a aplicação da Instrução Normativa número 28 no âmbito da UFJF. Segundo o assessor jurídico da APES, Leonardo de Castro, a ação busca “garantir o pagamento das vantagens aos servidores, bem como a possibilidade de modificação do período de férias ou reversão da jornada reduzida, que são exatamente as providências que a IN 28 tenta obstar.”

No dia 25 de abril o Ministério da Economia editou a Instrução que determina a suspensão de benefícios de servidores públicos durante o período de isolamento social em decorrência da pandemia do coronavírus. Direitos como adicionais noturnos, horas extras, entre outros benefícios que fazem parte da folha de pagamento dos servidores estão ameaçados de imediato.

Com pedido de tutela de urgência, a ação ajuizada pela APES tem como objetivo barrar as medidas já para a folha de pagamento atual. Segundo Leonardo de Castro, a IN 28 é aplicada na universidade através de uma ocorrência no sistema administrativo, não gerando assim qualquer comunicado para os servidores, além de ser aplicada automaticamente à folha de pagamento dos servidores.A ação tramita na segunda vara judicial de Juiz de Fora através de processo eletrônico, Assim, segundo Leonardo, ela não passa por impedimentos de suspensão como as ações físicas, possibilitando sua apreciação já nos próximos dias. 

A ação segue orientação do ANDES – SN, que pede às suas seções sindicais que efetuem movimentações dessa natureza conforme a IN 28 seja implementada nas instituições de ensino pelo país. 

Além da ação jurídica, a APES, em conjunto com o Sintufejuf, solicitou que o Comitê Administrativo da UFJF recomendasse ao reitor a não aplicação da Instrução Normativa. Depois de duas reuniões seguidas, o Comitê acatou a proposição das entidades e irá indicar ao reitor que a decisão seja debatida no Consu. 
Para maiores detalhes em relação à ação, basta consultar o documento ajuizado neste  link.