Governo publica portaria que fere direitos dos servidores públicos

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A portaria determina que a alteração da lotação ou exercício do servidor é “irrecusável e não depende da anuência prévia do órgão ou entidade ao qual ele está vinculado”. Como argumenta a Assessoria Jurídica do ANDES-SN, essa impossibilidade de recusa desconsidera as questões específicas de cada servidor, incluindo aquelas relacionadas às questões familiares, constitucionalmente garantidas.

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