Começam hoje as inscrições para as Eleições da Diretoria e Conselho de Representantes da APES

Seguindo o calendário eleitoral previsto no Regimento, começam nessa quarta-feira, 17 de março, as inscrições de chapas para Diretoria da APES – biênio 2022/2024. Também estão abertas as inscrições individuais para o Conselho de Representantes. Conforme divulgado no Edital de Convocação, as inscrições serão recebidas até o dia 27 de agosto (sábado), na sede da APES, de segunda à sábado, das 8h às 17h.

Diretoria

As diretorias da APES, desde sua fundação em 1978, é composta por 7 membros, respeitando a representação dos segmentos da carreira docente das duas instituições federais de ensino que compõem a base do sindicato. A diretoria tem a função de elaborar a política, fazer funcionar suas instâncias deliberativas e responder jurídica e legalmente pela instituição, assegurando o funcionamento cotidiano da entidade. Inclui também a representação da entidade em diversos espaços sindicais e institucionais, bem como o zelo com o patrimônio e recursos da entidade. Mas centralmente é tarefa da diretoria desenvolver permanentemente o trabalho de base a serviço do fortalecimento da entidade.

Podem se candidatar à diretoria da APES todos e todas as docentes sindicalizados que:

  • não estiverem em exercício dos cargos de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Diretor de Unidade, Diretor de Campus ou cargos equivalentes, e em assessoria direta a esses cargos;
  • tenham se filiado até o dia 16 de maio de 2022;
  • estejam em dia com o pagamento da contribuição financeira fixada pela Assembleia Geral.

No registro da inscrição, as chapas deverão registrar a nominata completa dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.

Demais informações sobre a inscrição de chapas estão disponíveis no Capítulo V do Regimento.

Conselho de Representantes

A estrutura de nossa Seção Sindical tem por instância deliberativa intermediária o Conselho de Representantes, cujo centro da ação é definir sobre a política e o funcionamento da entidade, incluindo a função de Conselho Fiscal, eleito entre os membros, atuando junto com a diretoria. É composto por docentes representando cada unidade de ensino da UFJF e dos campi do IF Sudeste, na proporção do número de filiados.

A inscrição e eleição dos candidatos ao Conselho de Representantes é individual, independente de chapa. 

O Conselho de Representantes é composto:

  • de um representante para cada grupo de 30 (trinta) filiados ou fração, vinculados às Unidades Acadêmicas da UFJF; 
  • de um representante para cada grupo de 30 (trinta) filiados ou fração, vinculados aos Campi do IF Sudeste MG; 
  • de um representante dos docentes aposentados para cada grupo de 60 (sessenta) filiados desta categoria ou fração. 

Para que as Unidades Acadêmicas da UFJF e os Campi do IF Sudeste MG alcancem o seu primeiro representante no Conselho de Representantes, é necessário que reúnam, pelo menos, 03 (três) filiados.

Mais informações sobre a inscrição e eleição de conselheiros e conselheiras estão no Título II – Capítulo I, do Regimento Eleitoral.