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Docentes podem solicitar retroativos do RSC judicialmente

 

A lei 12.772/12, que criou o plano de carreiras e cargos do magistério federal, acabou por reestruturar também a carreira de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). A partir de então, algumas normas passaram a vigorar especificamente destinadas a este segmento do magistério, entre elas destaca-se o mecanismo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).  De acordo com a referida lei, os conhecimentos e as habilidades adquiridas pelo docente em razão de sua experiência individual e profissional, assim como no exercício de suas atividades no meio acadêmico, são valorizadas e, a partir daí, passa-se a receber a Retribuição por Titulação (RT) num patamar mais elevado.

Entretanto, a lei não estabeleceu a forma de aplicação do RSC, cabendo ao Ministério da Educação e às IFE a tarefa de fazê-lo. Como é do conhecimento de todos, a regulamentação interna demorou a ser editada e este fato fez com que os processos de concessão da RSC fossem acompanhados de declaração de existência de retroativos  devidos aos docentes. Como parte desses valores são referentes a exercícios anteriores e que dependem de disponibilidade orçamentária do Governo Federal para seu pagamento, a UFJF e o IF Sudeste MG não os quitaram.

Diante do exposto, a assessoria jurídica da APES está propondo ações no Ministério do Trabalho, reclamando o pagamento imediato das diferenças decorrentes do RSC. Importante ressaltar que nas ações impetradas na justiça, os valores a serem recebidos são corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Isto não ocorre quando o docente decide aguardar para receber diretamente das IFE.

O prazo para recebimento dos retroativos, no entanto, é indefinido, tanto para o caso dos docentes que aguardarem o pagamento do precatório, como para os que optarem pela via judicial. Ressaltamos que, ao entrar na justiça, o docente terá que esperar o trâmite judicial terminar, ainda que o governo pague antes os que não ajuizaram a causa.

Para entrar na Justiça, o docente deve agendar um horário com nossos assessores jurídicos, tendo em mãos os seguintes documentos:
– cópia da carteira de identidade e do CPF;
– cópia do comprovante de residência;
– cópia dos contracheques ou fichas financeiras a partir de março de 2013;
– cópia na íntegra do processo administrativo que reconheceu os valores em atraso devidos em razão do RSC, inscrevendo-o como despesa de exercício anterior
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A Questão da Aposentadoria Especial

A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e o IF Sudeste MG recentemente passaram a adotar normativa do MEC nº 12/2015-CGGP/SAA/SE/MEC para a concessão da aposentadoria especial devida aos docentes da carreira do magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). De acordo com a Normativa, o período de afastamento para capacitação, com liberação total, não pode ser considerado como tempo de efetivo exercício das funções de magistério e, portanto, não pode ser computado para efeitos de concessão da aposentadoria constitucionalmente assegurada aos docentes da carreira EBTT.  Como consequência deste “entendimento”, a UFJF e o IF Sudeste MG passariam a exigir dos docentes que durante a vida funcional se afastaram das salas de aula para se capacitar, a complementação deste tempo.

Esta postura fere ao mesmo tempo a Constituição Federal e a Lei nº 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias, inclusive as em Regime Especial, e das Fundações Públicas Federais. Assim, todos os docentes que sentirem lesados pelo cumprimento da normativa podem buscar o Poder Judiciário, a fim de que tenham respeitado e garantido o seu direito à aposentadoria especial sem o desconto do tempo dedicado à capacitação.

Entretanto, é importante frisar que esta discussão é nova e, portanto, tem provocado decisões contraditórias dos Tribunais. Assim, é fundamental que o docente se informe sobre as implicações do processo, em especial sobre as futuras consequências de decisões liminares que, já no início da ação judicial, lhe assegurem a imediata obtenção da aposentadoria almejada.

Todas as dúvidas sobre o tema podem ser sanadas com a assessoria jurídica da APESJF – Seção Sindical pelos telefones 3216-7890 / 3233-2950 ou no endereço Avenida Barão do Rio Branco, nº 2288, salas1601 / 1602, Centro, Juiz de Fora.

Eleições Reitoria UFJF 2015/ 16

As inscrições de chapas para a eleição do novo reitor da UFJF encerraram-se hoje às 17 horas e três chapas foram registradas. A votação acontecerá entre os dias 20 e 21 de janeiro e, caso haja segundo turno, entre 3 e 4 de fevereiro. A campanha começa já neste sábado, dia 19 e para janeiro estão agendados debates que acontecerão nos campus de Governador Valadares (dia 8) e em Juiz de Fora (dia 13). Também consta da agenda de campanha um debate on line, previamente marcado para acontecer no dia de 18 do mês que vem.

Chapa 01 – Reconstruir a UFJF Reitor – Marcus David

Vice   – Girlene Alves da Silva

Chapa 02 – Independência e Mudança Reitor – Rubens de Oliveira

Vice    – Leonardo de Oliveira Carneiro

Chapa 03 – Competência e Respeito: Caminhar com Responsabilidade Reitor Dimas Augsuto Carvalho de Araújo

Vice – Hélio Antônio da Silva

 

ANDES-SN envia novo Ofício ao MPOG e reafirma itens da sua contraproposta.

Diante da recusa do MPOG em aceitar a contraproposta do ANDES com o argumento de que a Lei das diretrizes orçamentárias já está em votação no Congresso, o Sindicato Nacional novamente ressalta a importância da criação do Grupo de Trabalho (GT) para discutir a carreira, já que isso independe do orçamento de 2016 e as repercussões de quaisquer mudanças na carreira serão para 2017.

Clique aqui para ler o ofício

 

Reunião Ampliada dos SPF discutirá Campanha Unificada para 2016

 

Os servidores públicos federais (SPF) realizam nos dias 16 e 17 de janeiro de 2016 uma reunião ampliada do Fórum das Entidades Nacionais dos SPF (Fonasef) em Brasília (DF) para discutir propostas para a Campanha Unificada dos SPF 2016. Representantes de todas as 23 entidades sindicais que compõe o Fórum poderão participar da Reunião Ampliada, conforme deliberação de suas bases.

Marinalva Oliveira, 1ª vice-presidente do ANDES-SN, ressalta a importância das seções sindicais participarem do encontro para que possam discutir, acumular e tirar proposta de ações unificadas para enfrentar os ataques aos direitos dos servidores e aos serviços públicos, que não cessarão no ano que vem. “O ano de 2016 será marcado por uma conjuntura mais dura do que a de 2015, por isso é fundamental construir as lutas em defesa dos serviços públicos de qualidade para a população e dos direitos dos servidores, de forma articulada, consolidando a unidade política de ação dos servidores públicos federais. Esta reunião ampliada é o primeiro passo para a campanha unificada dos SPF de 2016”, disse.

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