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Confira nota de repúdio da Diretoria da APES contra a Reforma do Ensino Médio

 

Juiz de Fora, 30 de setembro de 2016.

A Diretoria da Apes manifesta seu repúdio à Reforma do Ensino Médio, imposta por meio da medida provisória 746/2016, de 22 de setembro de 2016, pelo governo golpista de Michel Temer. As mudanças são ilegítimas, visto que não houve consulta ou qualquer debate com a comunidade educacional das instituições de ensino, sindicatos de docentes e dos técnicos administrativos em Educação, grêmios estudantis, entidades acadêmicas e de trabalhadores, além dos movimentos sociais. Tal Medida Provisória fere substancialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996, pois modifica as exigências de conteúdos previstos, as prerrogativas necessárias à formação de docentes para ministrar aulas nessa etapa da Educação Básica e a garantia constitucional do direito público a educação universal, expressos na Constituição Federal de 1988.

O fatiamento do currículo, por meio da retirada da obrigatoriedade do ensino de Artes, Educação Física, Sociologia e Filosofia, representa um retrocesso e uma mudança de concepção que tem consequências em todo o sistema de ensino, desrespeitando todo o aparato legal construído nos últimos vinte anos, por meio de muito debate e elaboração democrática. Essa proposta arbitrária ameaça o direito a uma formação humanística e ampla de estudantes, e fere, ainda, a condição pública republicana, gratuita, democrática, universal e de qualidade socialmente referenciada pretendida para a oferta do ensino médio nas escolas públicas.

Aliado a isso, a medida provisória autoriza, ainda, de forma autoritária, profissionais com “notório saber” reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação, desqualificando os Cursos de Licenciatura e desconsiderando a docência, como profissão, com regulamentação e formação específica e pedagógica.

A medida provisória considera que conteúdos cursados durante o ensino médio poderão ser validados para aproveitamento de créditos no ensino superior promovendo a ruptura com a autonomia das instituições de ensino, tanto da educação básica, técnica e tecnológica, quanto da educação de nível superior. Tal política vincula-se a retirada de direitos em sintonia direta com o PLP 257/2016, PEC 241/2016, PLS 204/2016, que tentam enfraquecer os serviços públicos, congelar os salários dos funcionários públicos, impedir a realização de concursos, retirando direitos duramente conquistados por trabalhadoras e trabalhadores.

Neste sentido, conclamamos professoras e professores da UFJF e do IF Sudeste MG a lutar contra essa reforma do ensino médio, pela revogação imediata da medida provisória e a abertura do diálogo democrático, por meio das instituições de ensino, organizações representativas dos docentes, estudantes e técnicos administrativos e movimentos sociais. A Diretoria repudia a reforma do ensino médio e o uso da medida provisória para sua aplicação, considerando que práticas autoritárias representam um retrocesso inadmissível para a democracia e para a educação brasileira.

Diretoria da Apes
Gestão 2014-2016.

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APES informa nota da tesouraria

Juiz de Fora, 30 de Setembro de 2016.

DA: APESJF-SSind.
Para: Sindicalizadas(os)

 

Como é do conhecimento de todas(os), o valor da MENSALIDADE SINDICAL – APESJF descontada na folha de pagamento mensal é de 1% do PROVENTO BÁSICO mais a RT – RETRIBUIÇÃO DE TITULAÇÃO. Ocorre que, qualquer acréscimo em um desses rendimentos de um docente (por progressão na carreira ou obtenção de nova titulação) não é identificável pela tesouraria da APESJF, ficando a MENSALIDADE SINDICAL defasada, às vezes, por anos.
Visando manter esse valor atualizado, passamos a utilizar um novo recurso do Sistema de Gestão de Pessoas – SIGEPE do MPOG de definir um percentual correspondente à MENSALIDADE SINDICAL. Na definição do percentual para o mês de setembro a ser pago no início de outubro ocorreu um equívoco, que acarretou na cobrança de 1% sobre todos os rendimentos das(os) docentes (anuênios etc.).
Gostaríamos de nos desculpar pelo transtorno e informamos que o valor cobrado a maior será estornado da MENSALIDADE SINDICAL da folha de pagamento do mês de outubro.
Desde já agradecemos a compreensão, e nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,

 

Joacir Teixeira de Melo
Presidente APESJF-SSind.

Custódio Gouvêa Lopes da Motta
1º Tesoureiro APESJF-SSind.

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APES convida para a posse da nova diretoria

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