Docentes poderão ajuizar ações individuais para sustar desconto do Auxílio Pré-Escolar

Os servidores que possuem filhos com idade inferior a seis anos recebem da Administração Pública Federal verba destinada a subsidiar, especificamente, a assistência pré-escolar. Trata-se do denominado auxílio pré-escolar.
Importante destacar que a sobredita verba tem seu valor fixado pelo Ministério da Economia e sobre o montante pago aos servidores não deveria incidir qualquer abatimento.

No entanto, a Administração tem promovido, à margem da lei, descontos sistemáticos no valor pago a tal título. Esse abatimento, intitulado cota-parte, varia entre 5% e 25% do montante recebido por cada beneficiário, de acordo com sua faixa salarial.

Pois bem, para sustar os sobreditos abatimentos e, ainda, obter a restituição dos valores indevidamente descontados no último quinquênio, a APESJF – Seção Sindical tem ajuizado ações individuais para os professores afetados. Os interessados podem entrar em contato com Apes pelo email faleconosco@apesjf.org.br ou com a assessoria jurídica do sindicato por meio dos telefones (32) 3216-7890 e (32) 99931-6924.

Para tanto, todavia, são necessários os seguintes documentos:

  • Procuração devidamente preenchida e assinada;
  • Cópia da carteira de identidade e do CPF;
  • Cópia de um comprovante de residência;
  • Cópia dos contracheques ou fichas financeiras do último quinquênio.