Governo quer alterar portaria 17/2016 e precarizar qualidade do ensino, pesquisa e extensão das instituições ligadas à carreira EBTT

A despeito da pandemia que assola o planeta, o Governo Federal segue atacando a educação. Desta vez, o Ministério da Educação informou ao Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica, CONIF, que pretende modificar a Portaria nº 17/2016, que regulamenta a carreira EBTT. A medida pioraria as condições de trabalho aumentando a carga horária dentro de sala de aula, aumentando a ação do ensino remoto e EAD, alterando o plano individual docente e estabelecendo o ponto de frequência eletrônico, num ataque, não apenas à qualidade do ensino, mas à própria existência da pesquisa e da extensão nas Instituições.

O documento, informando a intenção dessas modificações, foi enviado ao CONIF, na sexta-feira, dia 24 de abril, causando surpresa ao órgão, já que nem mesmo uma minuta na íntegra havia sido enviada, mas apenas um documento apócrifo sem qualquer identificação, mostrando total falta de cuidado com professores e professoras da carreira EBTT.

O arquivo enviado pelo Ministério da Educação para o CONIF pode ser acessado aqui. Em resposta o CONIF enviou, no dia 29, ofício para a Secretaria de Ensino Técnico e Tecnológico, SETEC, criticando os termos da proposta. Leia o Ofício 98 2020 do CONIF.

O fim da pesquisa e extensão

Confira um resumo do que o governo pretende

Ensino remoto e EaD: a portaria caracterizaria as atividades de ensino à distância (EaD) como “mediação pedagógica” e as “atividades pedagógicas não presenciais” (para usar a terminologia em debate no CNE) como “ações curriculares”, abrindo as portas para a precarização docente a partir do uso, em maior escala, do ensino remoto e das atividades não presenciais

Aulas: a proposta é ampliar a carga horária semanal de aulas do atual mínimo de 10h, para docentes nos regimes de trabalho de tempo integral, para mínimo 16h, sem estabelecer um limite máximo. A proposta também retira a atual previsão de redução do mínimo no caso de instituições que atingirem a relação aluno/professor (RAP) estabelecida na Lei 13.005/14.

Plano de trabalho: a proposta altera o detalhamento do plano individual docente e estabelece mecanismos de supervisão a partir de relatório de atividades.

Controle de frequência: a proposta altera o sistema de acompanhamento das aulas, instituindo ponto eletrônico obrigatório para estas atividades.

Com informações do Sindoif

APES repudia proposta

Para a APES, a medida é totalmente descabida, já que desconsidera qualquer interlocução com a categoria e suas representações quando autocraticamente reformula as condições de trabalho de todos os docentes. Para além disso, torna pior o que já é muito ruim, quando prevê o aumento de carga horária, controle de frequência e uso indiscriminado de EAD, sinalizando outro coeficiente para a relação professor aluno. “A proposta vai na direção da precarização das condições de trabalho e na desconstrução do ideário de educação ofertado pelos institutos federais, pois coloca em risco a manutenção das atividades de ensino, pesquisa e extensão e suas inter relações. Estamos atentos aos passos desse desgoverno e estaremos dispostos à luta na defesa de uma educação profissional emancipadora e cidadã”, disse Marina Barbosa, da direção da APES.

Inconstitucional

A assessoria Jurídica do ANDES-SN considerou que a proposta passa por cima dos princípios constitucionais e contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação quando institui carga horária que inviabiliza o ensino, pesquisa e extensão. “Esse tripé é indissociável por mandamento constitucional e todos os atos normativos que regulamentem a educação ou a atividade das instituições federais de ensino deverão observá-lo em sua essência”.

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