Hora-atividade se torna obrigatória para estados e municípios

O Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira, 28 de maio, se posicionou favorável à constitucionalidade da aplicação de, no mínimo, um terço da jornada de trabalho do magistério para atividades extraclasses, ou hora-atividade, decisão esta que tem validade para professoras e professores da educação básica de todo o país.

Os ministros e ministras julgaram constitucional, por 7 votos a 3, o parágrafo 4º do art. 2º da Lei Federal 11.738, denominada Lei do Piso que regulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério. Além disso, foram vinculados os vencimentos iniciais das carreiras à formação profissional e à jornada de trabalho de até 40 horas semanais.

A hora-atividade já era constitucional, mas com essa deicisão do STF, o que muda é a atual obrigatoriedade de prefeitos e governadores de cumpri-la. A partir de agora, terão que observar a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades laborais sem interação com os educandos.

Votaram pela constitucionalidade da lei os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Melo. Os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram contra.