Juiz concede liminar anulando adesão da UFJF

No dia 19 de agosto, o Juiz Federal Guilherme Fabiano Julien de Resende deferiu liminar suspendendo a adesão da UFJF à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH. O pedido da Liminar, feito pelo Ministério Público Federal, alega que a decisão da universidade, em 10 de abril de 2013, fere princípios constitucionais que determinam que a contratação de pessoal no âmbito da Administração Pública Federal seja feita apenas por concurso público. Contraria também a autonomia universitária e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. A argumentação ressalta ainda que a saúde e a educação são bens sociais, universais e gratuitos, assegurados a todos os cidadãos. Em resposta o juiz escreveu: “Ante o exposto, defiro a liminar, nos termos do artigo 12 da Lei nº 7.357/85, para determinar a suspensão da Resolução nº 02/2013 oriunda do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora, tornando, consequentemente, sem efeito as comunicações perpetradas pelo Reitor desta instituição federal de ensino materializadas nos ofícios nº 200/2013-F/GR e nº 201/2013-F/GR e, ainda, a abstenção da UFJF em celebrar contrato com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), conforme a Lei nº 12.550/2011 e do Decreto nº 7.651/2011”.

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