Justiça libera eleição 2011 para reitor da Ufes

A eleição estava suspensa por uma liminar desde o dia 29 de setembro

A juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, da 5ª Vara Federal Cível, decidiu pela continuidade do processo de escolha do próximo reitor da Universidade Federal do Espírito (Ufes).  A eleição estava suspensa por uma liminar, porque a magistrada entendeu que a disputa paritária contrariava a legislação, que estabelece o peso de 70% para os professores. Porém, um parecer da Contadoria da Justiça Federal indicou que o resultado da eleição não se altera com a apuração sendo paritária ou com peso de 70% para os docentes. Assim, a juíza decidiu pela legalidade da eleição.

Para o presidente da Comissão da Pesquisa Eleitoral da Ufes, Vitor César Noronha, a liberação do resultado da pesquisa eleitoral pela justiça mostra a transparência e a legalidade em que ocorreu todo o processo. “Fico feliz pela decisão da juíza, ela compreendeu que a participação paritária dos três segmentos da comunidade acadêmica no processo eleitoral faz parte da democracia da universidade”, destacou Vitor.

A pesquisa/eleição foi realizada pela Ufes no dia 29 de setembro e indicou como novo reitor o professor Reinaldo Centoducatte e para vice-reitora a professora Maria Aparecida Santos Corrêa Barreto. Nesta  segunda-feira, 31, os conselhos superiores da Ufes se reuniriam para elaborar a lista tríplice de candidatos para ser encaminhada ao ministro da Educação, Fernando Haddad. Se confirmado pelo MEC como novo reitor, Centoducatte deverá ser nomeado ainda este ano, e empossado no início de 2012 para um mandato de quatro anos.

Centoducatte foi escolhido na Ufes com um percentual de 60,5% dos votos. A chapa concorrente, tendo como candidato o professor Sebastião Pimentel, obteve 39,4% dos votos.

Entenda o caso

O Ministério Público Federal moveu uma ação, de autoria da Procuradora da República Elisandra de Oliveira Olimpo, que questionava o fato de a Resolução 02/2011, criada pela Comissão de Pesquisa Eleitoral para a reitoria da Ufes e aprovada pela reunião dos três Conselhos da Universidade, ter estabelecido o voto paritário, com aplicação do peso de um terço para cada segmento. Conforme a Lei 9.192/95, o peso dos votos da comunidade universitária para a escolha de reitor e vice-reitor são 70% para os professores e 30% para estudantes e técnico-administrativos.

A partir desse entendimento, a Juíza titular da 5ª Vara Cível, Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, concedeu uma liminar que suspendia a eleição para o 2º turno e estabelecia a imediata recontagem dos votos do 1º turno, para que fosse aplicado o peso de 70% dos votos para os professores e 30% para os demais segmentos. No dia da votação, a Juíza decidiu por autorizar o pleito, mas sem a divulgação dos resultados até decisão final da Justiça.

A Comissão de Pesquisa Eleitoral, respaldada pelas instâncias de decisão da Ufes, entende que a paridade dos votos para a eleição de reitor é possível tendo em vista a autonomia da universidade, direito garantido pela Constituição Federal pelo Artigo 207.

(Com informações da Assessoria de Imprensa da Ufes).

Fonte: Adufes – Seção Sindical