MP que mudava regras para escolha de reitores perdeu validade

A Medida Provisória 914/2019, editada em 24 de dezembro pelo governo federal, perdeu validade nesta terça-feira, 2 de junho. A MP 914 estabelecia regras sobre o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II.

De acordo com o texto, passaria a ser obrigatória a realização de consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice para o cargo de reitor por votação direta, preferencialmente eletrônica. A consulta não poderia ser feita com voto paritário ou universal e obrigatoriamente deveria ser realizada com peso de 70% no voto docente, 15% no do técnico-administrativo e 15% para o voto discente. A mesma regra era imposta aos Institutos Federais que não submetiam ao presidente da República, até então, uma lista tríplice para a escolha de seus gestores.

A MP 914/2019 estabelecia ainda que o presidente da República poderia nomear reitores pro tempore em “razão de irregularidades verificadas no processo de consulta”. Tal intervenção ocorreu, por exemplo, na Universidade Federal da Grande Dourados e no Cefet do Rio de Janeiro (Cefet-RJ).

Após ter sido enviada ao Congresso Nacional, foi constituída uma comissão mista para avaliar a matéria. Foram apresentadas 204 emendas ao texto. De acordo com o prazo regimental, o texto da medida deveria ter sido apreciado até essa segunda-feira, 1 de junho.

Para Antonio Golçalves, presidente do ANDES-SN, a perda da validade da MP 914  retoma um patamar anterior que também não era satisfatório para as universidades, pelo obstáculo ao pleno exercício da autonomia dessas Instituições de Ensino Superior (IES) públicas. Para os Institutos Federais e Cefet, o parâmetro volta a ser a submissão de apenas um nome ao MEC, aquele escolhido pela comunidade.

Com informações do ANDES-SN