MTE quer restringir “excesso” de sindicatos

CSP-Conlutas avalia como excesso de ingerência do Estado

Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que trata do registro de entidades sindicais deverá sofrer alterações. Hoje, através da Portaria 186, criada em 2008, é permitida a divisão ou criação de mais de um sindicato para trabalhadores com funções similares e atuantes em um mesmo território.

Para minimizar e prevenir contra esse possível “excesso” de sindicatos, o Ministério do Trabalho elaborará uma tabela de categorias profissionais baseada no Artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de limitar os desmembramentos ou criação de sindicatos que representem a mesma categoria. O dirigente nacional da CSP-Conlutas, José Maria de Almeida (Zé Maria), disse, em entrevista à Sedufsm no mês de maio deste ano, concordar que existam deformações no meio sindical, mas que a solução para evitar isso é “menos ingerência do Estado e não ampliar essa ingerência”.

Para o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, Davi Furtado Meirelles, a justificativa para alteração é que tamanho número de sindicatos viola a unicidade sindical. “Isso faz que aconteça divisão, fragmentação de diversas categorias históricas, e permissão de sindicatos sem critérios objetivos”, disse Meirelles. Ainda segundo ele, do final da década de 1980 para o ano de 2012 houve um salto de 4,5 mil para 14,6 mil sindicatos no país. O motivo para tamanho crescimento está no fato de que, antes da Constituição de 1988, o Estado controlava totalmente, sem existência de normas claras, a criação de sindicatos. Com a Carta de 88 veio o princípio da liberdade sindical.

A discussão sobre alterar a Portaria 186 data de maio deste ano, quando o atual ministro do Trabalho, Leonel Brizola Neto, afirmou haver uma “fábrica de sindicatos” no país. “Queremos regras claras, sem a subjetividade muito grande. Queremos regras específicas para que o registro sindical siga um padrão”, declarou o ministro.

Na opinião de Zé Maria, há duas medidas que coibiriam os sindicatos sem base: acabar com o imposto sindical e com as taxas confederativas, que muitas vezes são mais pesadas do que o próprio imposto. O dirigente defende a livre organização dos trabalhadores, que devem ter autonomia para formar suas entidades representativas e, nisso, o Estado não deve intervir.

Fontes: Rede Brasil Atual e Sedufsm