Nota da APES aponta como inconstitucional normas de colocação de cartazes vigentes no Campus Juiz de Fora do IF Sudeste MG

Nota jurídica da APES aponta como inconstitucional normas de colocação de cartazes vigentes no Campus Juiz de Fora do IF Sudeste MG

A APES publica nesta segunda-feira, 11 de julho, a Nota Técnica nº 02/2022  que trata da Regulamentação do uso de murais e fixação de cartazes, faixas e banners no IF Sudeste MG. O documento elaborado pela assessoria jurídica da APES discute a  Resolução CAMPUSJFA/IF SUDESTE MG nº 16/2022,  que condiciona a fixação de cartazes, comunicados, faixas ou banners nas dependências dessa Instituição de Ensino Superior ao prévio juízo crítico da Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos Institucionais acerca da suposta adequação de seu conteúdo ao interesse e missão institucionais.

Em nota, a assessoria jurídica da APES afirma que “ao restringir o livre trânsito de informações e, por conseguinte, cercear a liberdade de ampla comunicação do pensamento, a norma em exame afronta, a toda evidência, o texto constitucional”. A resolução do Instituto “propicia intolerável interferência nas liberdades individuais e políticas, impondo ostensiva restrição e forçosa adequação programática da liberdade de expressão aos interesses e convicções da Diretoria Geral do Campus Juiz de Fora”. Dessa maneira, a normativa fere tanto a Constituição Brasileira quanto o próprio Estatuto do Instituto Federal, o qual “consagra, como princípios regentes da Instituição, a liberdade de expressão e divulgação do pensamento, o pluralismo de ideias, a gestão democrática do ensino e o compromisso com a cidadania, a ética e a formação humana integral e emancipatória”.

Após solicitação conjunta da APES, do SINTUFEJUF, e do GETS, a direção do campus agendou reunião com os sindicatos e grêmio estudantil, para o dia 22 de julho. Na reunião será tratada essa regulamentação dos murais, bem como ações de panfletagem, diálogo de ideias, liberdade de expressão e de cátedra no Campus Juiz de Fora do IF Sudeste MG, tanto durante, quanto fora do período de defeso eleitoral. Acesse o ofício aqui. 

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