Parecer afirma que determinação de volta às aulas presenciais em Juiz de Fora não se aplica ao CA João XXIII

A Assessoria Jurídica da APES emitiu, nesta terça-feira, um parecer sobre a decisão constante na ação civil pública do Ministro Público Estadual contra o Município de Juiz de Fora, que determina a volta às aulas presenciais em Juiz de Fora. A ação, que tramita na Vara da Infância e Juventude, não tem, segundo o parecer, efeitos jurídicos sobre o Colégio de Aplicação João XXIII, quando se observa a autonomia universitária e a índole processual.

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