PJF ganha recurso e volta às aulas presenciais em Juiz de Fora está suspenso

Na quinta-feira, dia 15 de julho, a Prefeitura de Juiz de Fora obteve uma decisão favorável na Justiça, na questão da volta às aulas presenciais na cidade. Assim, pelo menos até o julgamento final do recurso, estão suspensos o retorno presencial, ainda que de forma híbrida, a partir do próximo semestre letivo, quando a onda de classificação assim o permitir; também o retorno presencial nas escolas que precisarem se adequar no prazo de sessenta dias a contar da inspeção da Vigilância Sanitária, tal como determinado; e a aplicação da Deliberação 129 do Comitê Extraordinário Covid-19 ou outra norma que vier a substituí-la, no tocante ao enquadramento das atividades nas ondas de classificação para a microrregião.

O recurso havia sido interposto no dia 13, tendo o objetivo de reformar parte da decisão proferida pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Minas Gerais, que havia determinado a adesão do município à Deliberação 129 do Comitê Extraordinário Covid-19 pertinente ao programa “Minas Consciente” e também ao retorno às atividades de ensino presenciais, ainda que de forma híbrida, no início do próximo semestre letivo.

O recurso teve por base a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341 de 15 de abril de 2020, que garante a autonomia dos municípios ao que compete à sua esfera de atuação no combate à pandemia. Segundo a PJF, Juiz de Fora segue atualmente o programa “Juiz de Fora pela Vida” e todas as decisões que envolvam aulas presenciais estão sendo organizadas por meio de um Grupo de Trabalho (GT) e de um Comitê, criados para avaliar a situação da Educação no município durante a pandemia de Covid-19,