Resolução do MEC dificulta acesso ao RSC: confira Nota Técnica da APES

A Assessoria Jurídica da APES publicou uma Nota Técnica sobre a Resolução nº 3, de 8 de junho de 2021 do Ministério da Educação, que altera pressupostos, diretrizes e procedimentos até então adotados para a concessão, aos e às docentes EBTT, do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).

A nova resolução coloca uma série de entraves com o intuito de dificultar o direito conquistado pela categoria docente, representando, assim, mais um ataque à carreira EBTT e à educação pública. Além disso, ao condicionar a atuação das instituições federais de ensino ao Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências, do MEC, a resolução consiste em mais um ataque à autonomia universitária.

Ataques

Segundo a análise da assessoria jurídica, a resolução afasta a competência das Instituições Federais de Ensino na determinação das atividades que serão consideradas para conferir o direito ao RSC. E altera a comissão especial instituída por cada IFE, exigindo que três dos seus quatro membros emitam o parecer favorável para que seja garantido o RSC. 

Em um ponto que fere diretamente a carreira docente, a resolução limita, no tempo, as atividades a serem consideradas para recebimento da certificação, ferindo a Constituição Federal. Segundo a nova resolução, serão considerados apenas os trabalhos desenvolvidos nos últimos 5 anos antes do ingresso do/a docente na carreira ou, na hipótese de revisão do nível do RSC, nos últimos 3 anos após a data da última concessão. E impõe que o ou a docente deva atingir 60% da pontuação exigida pela IFE, e não mais 50%. 

Além de aumentar a exigência da pontuação, a resolução retira a possibilidade de pontuação em diversas atividades que fazem parte do trabalho docente, tais como: atuações em comissões e representações institucionais, de classe e profissionais; produção de material didático; e participação em grupos de trabalho e oficinas ocupacionais. E condiciona as pós-graduações às áreas de interesse profissional ou previstas no plano institucional. 

A resolução limita ainda os efeitos financeiros do RSC à data de publicação da decisão concessiva.

No material publicado pela assessoria jurídica, há um quadro comparativo entre a resolução anterior e a nova regra do MEC, que explicita estas e outras alterações no direito ao RSC. Acesse o material completo aqui

A assessoria jurídica da APES afirma que “até futura alteração, permanecem válidos os regulamentos internos ainda hoje vigentes, editadas por cada Instituição Federal de Ensino à luz da revogada Resolução nº 1/2014.”

A APES, em conjunto com o fórum intersindical do IF, apontou a gravidade dessas alterações, impostas pela nova resolução, em reunião do conselho superior do IF Sudeste MG, realizada em 24 de agosto e também em reunião com o reitor do IF, prof. André Diniz, em 26 de agosto. Nas ocasiões o reitor apresentou o informe de que o CONIF apresentaria uma manifestação junto ao CPRSC apontando problemas na Resolução nº 3/2021.

A APES conclama a categoria docente, especialmente do IF Sudeste MG e do Colégio de Aplicação João XXIII, a estar atenta a essa retirada de direitos, reforçando o movimento pela revogação de mais esse ataque à carreira EBTT.