Secretário concorda em parte com conceitos do ANDES-SN

Durante reunião com o ANDES-SN, em 10 de abril, o Secretário da Sesu, Paulo Speller, afirmou ter compreensão e concordância conceitual em relação aos dois primeiros pontos (veja quadro ao lado) expostos em um documento apresentado pelo sindicato nacional. Já frente ao desenvolvimento na carreira apontou que este é um tema que merece ser melhor explorado e esmiuçado e já adiantou que havia concordância na necessidade de elaborar uma base que dê autonomia às universidades, mas não tinha clareza de que se poderia deixar ‘tão aberto’ como propõe o Sindicato Nacional.

Veja abaixo os pontos do documento:

a) Fixar como conceito no texto da Lei:

– a estruturação em degraus constantes desde o início até o final;
– percentuais definidos para a valorização de cada uma das
titulações;
– relação percentual constante entre regimes de trabalho, com
valorização da Dedicação Exclusiva;
(a combinação destes três elementos estará integrada, compondo
o vencimento de cada professor, segundo a sua situação
particular quanto ao nível na carreira, a titulação e o regime de
trabalho)

b) Definir como conceito no texto da Lei:
– que o piso organizador da malha de vencimentos estruturada em
decorrência do item anterior, seja o valor fixado para o nível
inicial da carreira, do graduado em regime de 20h.

c) Reconhecer como conceito no texto da Lei:
– que o desenvolvimento na carreira, respeitado os interstícios
definidos na Lei, será concebido, organizado e regulamentado no
âmbito da autonomia de cada Instituição;
– de acordo com o projeto de desenvolvimento institucional,
valorizando, de forma equilibrada, o tempo de serviço, a
formação continuada e a avaliação do plano de trabalho aprovado
na sua unidade acadêmica de lotação;
– os critérios e os métodos deverão levar em consideração a
contextualização social, a condições concretas em que se dá o
trabalho e a diversidade das práticas acadêmicas e características
de cada área do conhecimento.