Confira as notícias do último SemanAPES de 2017

Docentes da APES se preparam para 37º Congresso do ANDES
 

Na última terça-feira, 19 de dezembro, professores e professoras estiveram reunidos em um seminário preparatório para a participação da APES no 37º Congresso do ANDES-SN . O estudo do Caderno de Textos foi feito na Faculdade de Serviço Social pela delegação que representará o sindicato no congresso.

 

Base Nacional Comum Curricular é aprovada sem gênero e com religião
 

O MEC homologou ontem, 20 de dezembro, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) que irá orientar os currículos da educação básica de todo o país. Foram retiradas quaisquer menções a “orientação sexual” e “gênero”, e o ensino religioso passa a ser de oferta obrigatória.

Religião

Segundo o texto aprovado, o ensino religioso deve ser oferecido nas instituições públicas e privadas, mas como já ocorre e está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a matrícula poderá ser optativa aos alunos do ensino fundamental. O Conselho Nacional de Educação (CNE) ainda deverá decidir se o ensino religioso será uma “área do conhecimento” ou um componente curricular da área de Ciências Humanas, no Ensino Fundamental.

Gênero

Na versão encaminhada pelo MEC em abril, uma das competências gerais da BNCC era o exercício da empatia e o respeito aos indivíduos, “sem preconceitos de origem, etnia, gênero, idade, habilidade/necessidade, convicção religiosa ou de qualquer outra natureza”. Esse trecho foi modificado, e o texto aprovado hoje fala apenas “sem preconceitos de qualquer natureza”.

O texto final reforça, portanto, um projeto que fere o direito à educação laica e plural. O ANDES-SN, que compõe com diversas entidades nacionais a “Frente Nacional Escola Sem Mordaça”, considera fundamental que temas como gênero, questões étnico-raciais e orientação sexual sejam tratados com seriedade nas instituições de ensino.

 

Suspesa MP que adiava reajuste de servidores públicos para 2019
 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta segunda-feira, 18 de dezembro, a tramitação da Medida Provisória do presidente Michel Temer que adiava para 2019 o pagamento da parcela de reajuste de servidores públicos, que deveria ser feito em em janeiro de 2018. A MP 805/17 determinava também o aumento de 11% para 14% a contribuição previdenciária de servidores federais que recebem acima de R$ 5.531,31. O aumento recairia sobre o salário, a aposentadoria e a pensão, afetando assim tanto os servidores ativos quanto os inativos.
A decisão de Lewandowski ocorreu por meio de uma decisão liminar provisória, que possui efeito imediato, apesar de ainda ter de passar pela aprovação do plenário do STF. De acordo com o ministro, a medida reduzia a remuneração dos servidores, indo de encontro ao direito à “irredutibilidade” dos salários, garantido pela Constituição Federal.
A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), e será submetida ao plenário em 2018. O ANDES-SN ingressou na condição de Amicus Curiae nesta ação.
De acordo com Rodrigo Torelly, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN, o ministro Ricardo Lewandowski, utilizou importantes argumentos para contestar a MP. Um deles é o descumprimento, por parte do governo, de acordos salariais assinados, ferindo o direito adquirido dos servidores. O outro é em relação à cobrança previdenciária; a fixação de alíquotas progressivas teria efeito confiscatório.