Sindicatos são alvo da terceira fase da Reforma Trabalhista

Confira estudo do DIAP sobre propostas em tramitação

Segundo um estudo do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamenta (DIAP) realizado em novembro deste ano, encontram-se em tramitação 15 propostas que pretendem enfraquecer as entidades sindicais e os trabalhadores e trabalhadoras nas negociações trabalhistas. Como aponta o estudo, as propostas fazem parte da terceira fase da Reforma Trabalhista e Sindical, iniciada com a lei das terceirizações no governo de Michel Temer, aprofundada no governo Bolsonaro e que pode ser consolidada com o pacote de medidas conduzido pelo Ministro da Economia Paulo Guedes.

Esta terceira etapa está em andamento com a criação do Grupo de Altos Estudos do Trabalho na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que deve enviar ao Congresso Nacional mudanças estruturantes por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC).  No Poder Legislativo, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM) se antecipou a proposta do governo e apresentou a PEC196/2019, que pretende realizar, de fato, uma reforma sindical. O texto, segundo especula-se, contaria com o apoio das confederações patronais e também de algumas centrais sindicais, e pretende constitucionalizar nova Lei Trabalhista.

Como avalia a presidente da APES, professora Marina Barbosa, “a reforma sindical busca solapar a nossa já frágil organização que buscou, ao longo dos últimos 40 anos, lutar incansavelmente contra uma estrutura sindical atrelada ao Estado, conservadora e controladora. Nesse momento, o que está colocado para nós é assegurar que os sindicatos e as nossas organizações sindicais possam seguir sendo autônomas e independentes e, via a contribuição voluntária dos seus sindicalizados e sindicalizadas. Que possam seguir representando e atuando para defender as carreiras, os salários, os interesses dos trabalhadores e trabalhadoras e o caráter dos serviços públicos e das políticas públicas no Brasil”.

Confira aqui uma síntese dos principais pontos da PEC 196/2019 da reforma sindical, que alteram o artigo 8 da Constituição Federal:

Unicidade sindical

Uma das principais alterações propostas pela PEC 196 seria o fim da unicidade sindical. Atualmente, a Constituição Federal veda a criação de mais de uma organização sindical por categoria profissional ou econômica, em uma mesma base territorial. Na PEC 196, trabalhadores e trabalhadoras poderão constituir organizações sindicais de sua escolha. A PEC admite a organização no local de trabalho, regulada em convenção ou acordo coletivo.

Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS)

A PEC cria, em nível constitucional, o Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS), composto por representantes das centrais sindicais e confederações de empregadores reconhecidas por lei. Como será visto nos itens abaixo, a PEC amplia a atribuição do Conselho, reforçando o conceito de não interferência ou intervenção do Estado e conferindo ao Conselho, inclusive, o poder de “encerrar entidades sindicais”.

Custeio

Atualmente, a assembleia geral fixa a contribuição, que é descontada em folha de pagamento para custeio do sistema confederativo da representação sindical. A PEC 196 suspende todas as atuais contribuições, cabendo ao Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS) deliberar sobre sistema de custos e financiamentos do sistema sindical.

Negociação coletiva e representatividade

A PEC 196 define que o Conselho Nacional de Organização Sindical irá estipular os âmbitos da negociação coletiva e o alcance de suas decisões, estabelecendo regras de representatividade.

Servidores Públicos

A PEC 196 reconhece a negociação coletiva aos servidores públicos, e define o prazo de 180 dias para o Congresso Nacional regulamentar a negociação coletiva do setor pública reconhecida para os servidores conforme Convenção da OIT.

Acesse aqui a íntegra do documento elaborado pelo DIAP