Vitória da APES na justiça: em decisão liminar, docentes do grupo de risco poderão permanecer em trabalho remoto no IF

Em importante vitória para a categoria docente, foi deferida nesta sexta-feira, 24 de junho, a liminar postulada pela APES no recente processo ajuizado contra o IF Sudeste MG. A APES ajuizou ação coletiva contra o Instituto pleiteando que fosse assegurado aos e às docentes que integram o grupo de risco para COVID, o direito de permanecerem em trabalho remoto até a melhora do quadro pandêmico, afastando, para tanto, os efeitos do ato administrativo do instituto com base na Instrução Normativa SGP/ME nº 36/22 expedida pelo Ministério da Economia.

Com a decisão, está assegurada aos professores e professoras que possuem as condições ou fatores de risco indicados no artigo 4º, inciso I, da Instrução Normativa SGP/ME nº 90/2021, a faculdade de permanecer no trabalho remoto até a análise definitiva do feito.

Leia aqui a decisão completa. 

Caso haja alguma dúvida sobre a decisão, docentes podem entrar em contato com nossa assessoria jurídica por meio dos telefones (32) 3216-7890 e (32) 99931-6924 ou pelo email leocastroadv@hotmail.com.

UFJF

Já em relação à UFJF, Leonardo de Castro, assessor jurídico da Apes, informa que foi ajuizada uma ação idêntica à do Instituo Federal contra a UFJF. No caso deste processo em particular, o pedido liminar ainda não foi apreciado, e os autos do processo estão no gabinete do juiz para que seja feita a análise.