Professores e professoras, reunidos no Setor das Instituições Federais de Ensino (IFE) do ANDES-SN, no final de semana dos dias 16 e 17 de março, realizaram um amplo debate da conjuntura nacional, buscando estratégias de luta para o combate à retirada de direitos, tendo como horizonte a derrubada da Reforma da Previdência. Um dos pontos importantes nessa estratégia foi a atualização da Pauta de Reivindicações. Clique aqui para baixar o relatório completo.
Defesa da educação e da democracia
O Documento traz a defesa do caráter público das IFE, com garantia do financiamento público e de condições de trabalho adequadas para o exercício do trabalho docente; manutenção do tripé Ensino, Pesquisa e Extensão e garantia da carreira única. Combate aos focos de privatização e garantia da estabilidade no emprego dos Servidores Públicos Federais. A pauta destacou ainda a necessidade de cumprimento das leis que determinam o financiamento público das Instituições com abertura de vagas e realização de concursos. Ressaltou-se a necessidade de manutenção da democracia dentro das IFE, com respeito ao resultado das eleições dentro das comunidades, além da garantia da livre manifestação dentro das instituições.
Campanha Salarial
Com relação às reivindicações salariais, os docentes destacaram a necessidade de incorporação de todas as gratificações ao vencimento, assegurando isonomia salarial pela remuneração integral e uniforme do trabalho prestado pelo professor do mesmo nível da carreira, mesmo regime de trabalho e mesma titulação; piso remuneratório no valor de R$ 4.013,08, correspondente ao salário-mínimo do DIEESE em 1º de janeiro de 2017, para docente graduado, em Regime de Trabalho de 20 h; interstício de 5% entre os níveis da carreira; remuneração integral e isonômica dos integrantes de mesmo nível da carreira, que unifique, em uma linha só no contracheque, os percentuais correspondentes à titulação e 40 regime de trabalho. A pauta especifica ainda os percentuais de acréscimos relativos à titulação: de 75% para doutor ou livre-docente; de 37,5% para mestre; de 18% para especialização; de 7,5% para aperfeiçoamento. Tendo por base o regime 20 horas semanais, os percentuais de acréscimo relativo ao regime de trabalho serão: 100% para o regime de 40 horas; 210% para o regime de DE. Os docentes defendem ainda a paridade e integralidade para os aposentados e o reposicionamento, de forma a resguardar a posição do docente em relação ao topo da carreira na data da aposentadoria, além da garantia dos direitos decorrentes da aplicação do artigo 192, da Lei nº 8.112/90 (RJU), aos docentes que se aposentaram até 1997 e aos seus pensionistas.