APES ganha causa judicial que garante RSC para docente aposentada

Nesta segunda-feira, 30 de junho, a APES recebeu a primeira sentença favorável de ação individual que garante a incorporação do Reconhecimento de Saberes e Competências a uma professora aposentada da UFJF. A decisão está respaldada em decisão do STJ de fevereiro deste ano, reconhecendo que professores e professoras da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que se aposentaram antes da vigência da Lei 12.772 de 2012, podem ter o direito de incorporar ao contracheque a vantagem Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). 

A sentença ganha pela assessoria jurídica da APES determina a instauração imediata de processo administrativo para avaliação do RSC da professora e prevê, além da incorporação da verba na aposentadoria, o recebimento dos valores não pagos nos últimos cinco anos, com correção monetária, bem como todos os seus reflexos nas demais parcelas remuneratórias, inclusive gratificação natalina e o terço constitucional de férias. 

Conforme informou Leonardo de Castro, advogado da APES, apesar da ampla divulgação do sindicato em fevereiro deste ano, poucos docentes aposentados EBTT entraram com ações até o momento. Neste sentido, Leonardo reforça a importância dos e das professoras que se enquadram nesta situação – ou seja, terem se aposentado antes de 2013 – a procurarem nossa assessoria jurídica, pois a diferença remuneratória é bastante significativa. 

O plantão da assessoria jurídica da APES acontece nas segundas-feiras, de 14h às 16h, na sede da APES. Também é possível entrar em contato pelos telefones: (32) 3216-7890 e (32) 99931-6924. 

 Confira os critérios adotados pela UFJF e pelo IF Sudeste MG para a concessão do RSC.