STJ aprova aplicação do RSC a docentes EBTT aposentados antes de março de 2013

Docentes que apresentam as condições necessárias devem procurar a assessoria jurídica da APES

 Professores e professoras da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que se aposentaram antes da vigência da Lei 12.772 de 2012, podem ter o direito de incorporar ao contracheque a vantagem Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), seguindo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do dia  07 de fevereiro.

 Os filiados à APES devem procurar a assessoria jurídica do sindicato para verificar se contam com as condições de receber o RSC e quais as medidas necessárias para a tutela de seu direito. O advogado Leonardo de Castro realiza um plantão semanal na sede da APES toda segunda-feira, das 14h às 16h, além de estar disponível por meio dos seguintes canais: e-mail leocastroadv@hotmail.com ou pelos telefones (32) 3216-7890 e (32) 99931-6924. 

 Movimento docente já vinha pressionando por esse direito

O professor Augusto Santiago Cerqueira, da direção da APES, salienta que “esta é uma luta que tem sido conduzida por professores e professoras e que se intensificou nos últimos anos, tanto pela mobilização política da categoria, quanto por ações judiciais. Algumas delas obtiveram êxito em primeira instância, mas o governo, por meio da Advocacia-Geral da União, vinha recorrendo das decisões. Em 2024, no final da Greve da Educação Federal, conseguimos o compromisso do governo de não mais recorrer. A decisão do STJ reforça a segurança jurídica e assegura para aposentados e aposentadas a paridade e isonomia com docentes em atividade, independentemente do governo em exercício”, conclui.

 Confira os critérios adotados pela UFJF e pelo IF Sudeste MG para a concessão do RSC.