Acordo garante reivindicações históricas

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Calado, governo volta atrás novamente e estende aplicação dos 4% também sobre a RT

Por Renata Maffezoli
ANDES-SN

Mesmo reconhecendo que o acordo proposto não recupera a corrosão dos salários, os docentes decidiram pela assinatura do acordo emergencial com o governo, garantindo assim conquistas de reivindicações históricas da categoria.

“O termo firmado não quita a dívida com os professores devido à corrosão inflacionária dos salários. Garante que isso inclusive voltará a ser negociado. A negociação foi tensa e difícil, mas conseguimos arrancar do governo alguns pontos importantes no sentido de avançar na conquista de uma linha só no contracheque, pondo fim a uma gratificação com potencial produtivista. O acordo também assegura tratamento igualitário para as duas carreiras e também para os ativos e aposentados. Além disso, agora temos o compromisso de finalmente dar início as discussões no sentido de reestruturar a carreira docente”, destacou Marina Barbosa, presidente do ANDES-SN.

Marina ressaltou a necessidade de a categoria permanecer mobilizada no sentido de assegurar que o termo firmado seja cumprido, dentro dos prazos estabelecidos. “Sabemos que muitos professores queriam um acordo financeiro melhor para a categoria. No entanto, dentro da conjuntura imposta pelo governo aos servidores públicos federais e dos limites na construção da greve na nossa categoria, consideramos que tivemos avanços estruturais significativos nesse processo de acordo emergencial”, observou

A reunião, que estava agendada para às 14 horas desta sexta-feira (26), foi antecipada e teve início às 12h35. Sem mencionar o acontecido e nem retratar-se do impasse que provocou na última reunião (25/8), o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (MP), Duvanier Paiva, apresentou redação inicial do termo de acordo.

O texto retomava a proposta levada para a categoria, de aplicação dos 4% sobre o Vencimento Básico, após a incorporação da gratificação, e também sobre a Retribuição por Titulação (RT), tanto para docentes do Magistério Superior quanto do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Ebtt), a ser implementada em março de 2012.

O ANDES-SN apresentou alteração no texto da minuta, com algumas ressalvas, principalmente no terceiro parágrafo da cláusula terceira para que ficasse explícito que esta primeira etapa só tratou de parte das reivindicações dos docentes e que seria preciso garantir a continuidade de negociação das reivindicações não tratadas no acordo emergencial.

O documento original apresentado pelo governo vinculava este parágrafo à cláusula seguinte, limitando a continuidade das negociações ao Grupo de Trabalho formado, o que restringia a amplitude do que poderia ser negociado. O ANDES-SN solicitou a reformulação desse parágrafo, o que foi aceito pela outra entidade e pelo governo.

Foi exigido também fixação de um prazo menor para a conclusão dos trabalhos de reestruturação da carreira, que ficou definido em 31 de março do próximo ano. As entidades cobraram ainda que se estipulasse uma data para início dos trabalhos, o qual ficou agendado para 14 de setembro deste ano.

Duvanier Paiva concordou com a proposta do ANDES-SN de que o segundo ponto de pauta da primeira reunião, no próximo mês, seja o decreto que regulamenta a carreira do Ebtt. Pressionado pelos dirigentes sindicais, o representante do governo se comprometeu em solicitar que a publicação do decreto seja adiada para que as entidades possam exprimir opinião sobre o mesmo.

Divergência
Um dos pontos que gerou divergências entre o ANDES-SN e o Proifes foi o teor da cláusula quarta. Enquanto o Proifes exigia que o texto explicitasse que fariam parte do grupo de trabalho as entidades signatárias do acordo, o Sindicato Nacional se opôs firmemente, uma vez que tal redação excluía a presença das demais entidades representativas das categorias envolvidas na negociação.

A atitude foi classificada pelos diretores do ANDES-SN como uma tentativa de excluir o Sinasefe do grupo de trabalho. Para evitar que o texto pudesse levar a essa interpretação, foram incluídos os nomes das entidades presentes e também a garantia de participação das outras partes interessadas. Após tenso debate, os dirigentes chegaram a um consenso de redação.

Confira aqui a íntegra da minuta.

Processo de deliberação
O governo somente apresentou uma resposta quando o ANDES-SN encaminhou a contraproposta emergencial deliberada no 56º Conad.

Depois de uma série de reuniões, no dia 19/8 foi colocada na mesa pelo governo a proposta limite que, apesar de ter repercussão financeira pequena para os professores, sinalizava a recuperação de perdas históricas amargadas pela categoria, representando um avanço estrutural importante no sentido do projeto de carreira defendido pelos docentes.

Preservando o processo democrático de decisão pela base, foram convocadas assembleias gerais das seções sindicais dos docentes das universidades federais para deliberar sobre a proposta apresentada pelo governo e definir rumos imediatos para o movimento.

Durante dois dias, intercalados pelas reuniões com o MP (em 25e 26/8), os representantes do Setor das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), se reuniram para avaliar o resultado das assembleias gerais, definir a postura da entidade na mesa de negociação e os encaminhamentos do movimento.

O Setor reconheceu a que a proposta não recupera as perdas salariais impostas à categoria nos últimos anos, e ressaltou que o acordo firmado deveria garantir a possibilidade de retomada das negociações acerca destas perdas e de outras reivindicações constantes na pauta protocolada junto ao governo no início do ano.

No entanto, os professores das Ifes avaliaram estar diante da possibilidade de ganhos estruturais que se aproximam do projeto de carreira defendido pelo ANDES-SN, uma vez que conseguiram que governo atendesse reivindicações históricas movimento docente como o tratamento igualitário para os professores do Magistério Superior e do Ebtt, a eliminação de gratificações com potencial produtivista, contra as quais a categoria sempre lutou, e a aplicação do acordo tanto para os ativos quanto para os aposentados.