ANDES-SN divulga pareceres jurídicos sobre ataques do governo


A Assessoria Jurídica Nacional  do ANDES-SN divulgou nesta quinta feira  quatro pareceres da (AJN) sobre recentes ataques do governo de Jair Bolsonaro à educação e aos serviços e servidores públicos. Foram analisadas juridicamente a versão de 03/01/20 do Future-sea Instrução Normativa nº 201/19a Medida Provisória (MP) 914/19 e a Portaria 1469/19.

Ataques constantes

De um modo geral, o governo segue asfixiando as Instituições Federais de Ensino e interferindo de maneira inconstitucional na Autonomia Universitária. “Parece ser uma verdadeira obsessão do Governo Federal ficar emitindo Portarias, ofícios etc., que tentam reter recursos, suprimir contratações e passar por cima da constituição, em ataques diretos contra a educação. Uma lástima ter um Ministério que parece querer destruir as Instituições Federais de Ensino”, disse Augusto Cerqueira, da direção da APES.

Novo FUTURE-SE é mais do mesmo

Com relação ao Future-se, a AJN aponta que a nova versão é muito semelhante à anterior, com pequenas mudanças nos objetivos iniciais do Programa, evidenciando a importância do incentivo de fontes privadas adicionais de financiamento para projetos e programas de interesse das universidades e institutos federais. Aparentemente as mudanças foram mais  pela supressão de elementos do texto anterior do que pelo acréscimo de novos conteúdos.

Instituições como Unidades empresariais

A “nova versão” mantém, no entanto, o Future-se como um programa cuja finalidade é fazer das instituições federais “verdadeiras unidades empresariais”, à disposição daqueles que tenham capital para financiamento. O interesse é de que a lógica privada de investimentos seja atraída para próximo do setor público, com clara tentativa de utilização dos espaços públicos das universidades para especulação financeira.

Projeto confuso e complexo

O parecer da AJN conclui afirmando que o projeto segue confuso e complexo quanto a seu conteúdo com regras pouco claras

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Instrução Normativa sobre Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas excede em seu poder regulamentar

Sobre a Instrução Normativa nº 201/19, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, prevista no Decreto nº. 9.991/19, a AJN avalia que houve extrapolação do poder regulamentar, violando não só a norma que buscava regulamentar, mas também, o que é mais preocupante, a própria Lei 8.112/90 e a Constituição Federal.

Ataque à Autonomia Universitária

Uma das extrapolações citadas é o artigo oitavo da Instrução, que permite ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) solicitar alterações quanto ao conteúdo do Plano de Desenvolvimento de Pessoas elaborado por uma universidade, caso entenda que há ausência de conexão entre os objetivos da Administração Federal e o da própria Universidade. Tal dispositivo fere a Autonomia Universitária, garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal

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MP sobre Eleição de reitores e dirigentes fere de novo Autonomia Universitária

Já sobre a MP 914/19, que muda as regras para a escolha de reitores e dirigentes das instituições federais de ensino, traz, segundo a AJN do ANDES-SN, inconstitucionalidade formal e desrespeito à autonomia universitária.

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Portaria sobre Bancos de professor-equivalente coloca em risco funcionamento das Instituições Federais de Ensino

Por fim, a AJN do ANDES-SN fez considerações jurídicas sobre a Portaria 1469/19, que trata da limitação de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente. A portaria permite ao MEC estabelecer que o total resultante da soma dos limites de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente não poderá ser superior aos limites físicos e financeiros estabelecidos no anexo específico da Lei Orçamentária Anual para 2020.

Para a AJN, “é muito grave a afirmação contida no Ofício-Circular no 1/2020, da SESU, de que não estão autorizados provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020, pois, diante do déficit de servidores já existente e das limitações que busca o MEC implementar por intermédio da Portaria no 1.469/19, tem-se presente um quadro que pode colocar em risco a continuidade do serviço público fundamental prestado pelas universidades brasileiras, em prejuízo a toda sociedade”.

O parecer é concluído com a afirmação de que a AJN já está analisando as medidas administrativas e judiciais cabíveis contra mais esse ataque promovido contra as universidades brasileiras.

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Com informações do ANDES-SN e da Assessoria da ADUFPel