Em carta, o ANDES – Sindicato Nacional orienta a não adesão ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público (FUNPRESP). Acompanhe
Prezados (as) Docentes, O FUNPRESP investe mais uma vez contra os(as) servidores(as) que ingressaram no serviço público federal antes de 04 de fevereiro de 2013, através de comunicado que lembra ser “o dia 29 de julho de 2018 o prazo final para migração” a este regime de previdência complementar. Alertamos que o referido comunicado, na verdade, visa estimular a migração dos servidores para o FUNPRESP, diante do fracasso em capitalizar esse regime de previdência, fato reconhecido pelo próprio governo federal. Cumpre-nos esclarecer que o FUNPRESP é uma consequência da reforma da previdência de 2003 que retirou o direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentados pelo Regime Jurídico Único (RJU). A adesão ao FUNPRESP é de caráter irretratável e irrevogável, e implicará, automaticamente, na renúncia aos direitos previdenciários decorrentes de regras anteriores. Isto significa, para os servidores que ingressaram antes da reforma da previdência de 2003, a perda da integralidade e da paridade, já que o valor de sua aposentadoria será reajustado por um valor nominal, desconectado de qualquer nível da carreira a qual pertencia. Para aqueles que ingressaram entre 2003 e 04 de fevereiro de 2013, significa abrir mão da aposentadoria no valor da média dos 80% maiores salários. O ANDES-SN tem lutado para defender o direito à aposentadoria integral e à paridade para todos os(as) docentes e recomenda que os(as) professore(a)s NÃO ADIRAM a essa previdência complementar. A nossa luta deve ser pela revogação de todas as reformas da previdência (1998, 2003 e 2013), que retiraram direitos dos servidores públicos. Nossa luta é pela aposentadoria integral!