A APES conquistou, na justiça federal, o direito de recebimento das correções monetárias relativas ao RSC, Reconhecimento de Saberes e Competências, para docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que entraram com ações individuais organizadas pelo sindicato.
Como explica o assessor jurídico da APES, Leonardo de Castro, “o processo diz respeito às diferenças de correção monetárias sobre os valores recebidos em atraso de RSC. O RSC para os professores de EBTT foi reconhecido com certo atraso pela administração. E o ato que reconheceu o direito retroagiu os efeitos financeiros, regra geral, a março de 2013. Isso foi pago na esfera administrativa aos professores anos depois. Mas foi ago no valor histórico, ou seja, sem atualização monetária. O que nós fizemos foi ajuizar diversas ações individuais para os professores pedindo esta diferença de correção monetária.
O RSC foi previsto pela Lei nº 12.772/12, que, ao criar o plano de carreiras e cargos do magistério federal e, por conseguinte, reestruturar a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, trouxe, de forma inédita, dentre as normas especificamente destinadas a esse segmento, o mecanismo do Reconhecimento de Saberes e Competências. Destinado a valorar o conhecimento e as habilidades adquiridas em razão da experiência individual e profissional, permitiu a vários docentes o recebimento da retribuição por titulação num patamar superior àquele até então adotado. Entretanto, com a demora entre a edição da lei o pagamento efetuado pela administração, a APES entendeu que o pagamento retroativo a março não teve os valores devidamente atualizados, pois desconsiderou toda a perda inflacionária verificada no período. Foi a partir daí que a APES orientou a categoria e organizou a entrada de ações individuais, que tiveram o parecer favorável da justiça agora, resultando no início desses pagamentos.
Segundo Leonardo, “esses processos começaram a ser liberados agora. São processos individuais, que vão saindo pouco a pouco, de acordo com a rotina da justiça. Os depósitos começaram a ser realizados, mas há uma demora neste contexto da pandemia. Outros professores com processos ajuizados devem receber nos meses subsequentes.” Para aqueles que ainda não ajuizaram, é necessário buscar a assessoria jurídica da APES. É importante ressaltar que, como informa Leonardo, “estes processos geram um valor de atrasados a receber, mas não geram um aumento direto na folha de pagamento, ou seja, não há alteração no valor pago no contracheque, mas só o recebimento de diferenças pretéritas”.