APES dá seguimento à luta contra os efeitos da modificação de interpretação do artigo 192 da lei 8112 de 1990

A APES está tomando uma série de medidas para dar seguimento à luta contra os efeitos nocivos da mudança de interpretação do artigo 192 da lei 8112 de 1990, sobre aposentados e aposentadas, para aqueles que ainda não tiveram acesso às soluções jurídicas satisfatórias.

Para isso, a assessoria jurídica do sindicato vai procurar agendar reuniões com desembargadores na tentativa de conversar sobre o julgamento dos processos que estão na segunda instância. Outra ação é buscar informações sobre a criação do TRF6 em Belo Horizonte, já que o advogado Leonardo Castro entende que há a possibilidade que tais processos sejam transferidos para esse novo tribunal.

Será preciso ainda buscar informações problemas de saúde de professoras e professoras que estão com ação judicial em curso. Os docentes que puderem contribuir com essas informações devem entrar em contato com a APES pelo faleconosco@apesjf.org.br.

A Diretoria também vai buscar ajuizar ações judiciais individuais para professores e professoras que tiveram a situação regularizada de forma administrativa em 2022, mas que  até o início de 2023 não tiverem o recebimento do retroativo.

Para entender o caso

Em 20 de abril de 2017, a reitoria da UFJF deu ciência, por meio de carta aos aposentados da instituição, de que a Orientação Normativa /SRH/MP/Nº11 de 05 de novembro de 2010, emitida pelo Ministério de Planejamento Desenvolvimento e Gestão, modificou a interpretação dada à sistemática de cálculo da vantagem concedida pelo artigo 192, da lei 8112 de 1990.
Na interpretação anterior, os aposentados sob a vigência do artigo 192, deveriam receber algo parecido com uma promoção à classe superior da carreira, com vantagem salarial incidindo sobre todo o conjunto de vencimentos. Com a nova interpretação, a vantagem incidiria apenas sobre o Vencimento Básico. Assim, a Administração Superior, não apenas teria que reduzir os proventos dos aposentados, como também cobrar a devolução dos valores pagos de forma supostamente irregular nos últimos cinco anos. Logo após, a UFJF decidiu por não cobrar os retroativos, mas a APES entrou na justiça para reverter a redução salarial.