APES obtém vitória nas ações que envolvem o pagamento de adicional noturno a docentes da UFJF e do IF Sudeste MG. Disputa segue para 2ª instância devido a recursos interpostos

A assessoria jurídica da APES está movendo duas ações na justiça contra a UFJF e o IF Sudeste MG, respectivamente, visando a volta do pagamento de adicional noturno a professoras e professores. Segundo a peça processual, o pedido é de que “seja concedida a tutela de urgência, determinando-se, à UFJF e ao IF Sudeste MG, que restabeleçam, de imediato, o pagamento do adicional noturno aos docentes em regime de dedicação exclusiva durante atividades no horário compreendido entre 22  horas de um dia e 05  horas do dia seguinte”. A ação é coletiva e não é necessário que os docentes realizem nenhuma ação, visto que a APES, desta forma, representa sua base. O processo corre em segunda instância já que o sindicato obteve vitória em ambas as ações, tendo as instituições entrado com recursos.

O pedido na justiça é retroativo, solicitando que “sejam condenados os réus ao pagamento dos valores pretéritos decorrentes do pedido anterior, corrigidos monetariamente, desde o vencimento de cada parcela, e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal”.

O direito de professoras e professores ao adicional noturno, com acréscimo de 25% em sua remuneração, foi suspenso na UFJF para docentes em regime de Dedicação Exclusiva, a partir de abril de 2018, sob a alegação de cumprimento de determinação do Ministério da Economia. No IF Sudeste MG, a suspensão do pagamento data do final de 2016, alegando o cumprimento da Nota Informativa nº 5146/2016-MP do Ministério da Educação.

No entanto, a APES alega que o adicional noturno é um direito trabalhista, salvo dentro da Carta de 1988, e requer o restabelecimento da normalidade constitucional.