A assessoria jurídica da APES conseguiu mais uma vitória na justiça em defesa dos associados ao plano de saúde APES/UNIMED. Em decisão recente, o juiz titular da Terceira Vara Federal de Juiz de Fora confirmou a antecipação de sentença já noticiada aqui no InformAPES On Line, e declarou inconstitucional a contribuição previdenciária paga pela APESJF, que incidia sobre o valor bruto da fatura / nota fiscal emitida pela UNIMED – Juiz de Fora em razão dos planos de assistência à saúde.
Na decisão, a União Federal é obrigada não só deixar de exigir a contribuição, como também a restituir tudo aquilo que foi pago a esse título nos últimos cinco anos.
A decisão, no entanto, é passível de impugnação, via recurso de apelação, dirigido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Assim, enquanto não houver uma deliberação definitiva, a APES continuará realizando o desconto normalmente.
“A APES segue na luta pela manutenção do plano de saúde da Seção Sindical nas melhores condições possíveis, visando sempre defender os direitos dos docentes”, ressalta Agostinho Beghelli, vice presidente da APESJF.