Após decisão judicial, processo eleitoral do ANDES-SN permanece com as 3 chapas inicialmente homologadas

Em Circular encaminhada às seções sindicais nesta terça-feira, 1° de abril, a Comissão Eleitoral Central (CEC) comunicou o reestabelecimento do processo eleitoral conforme o registro e homologação das chapas originalmente conferidas pela CEC.

Com a decisão, participam do pleito eleitoral da diretoria as seguintes chapas: 

Chapa 1 “ANDES pela base: diversidade e lutas”;

Chapa 2 “RENOVA ANDES”; 

Chapa 3 “ANDES-SN Classista e de Luta”.

Entenda o caso

A homologação das chapas para o processo eleitoral para diretoria do ANDES-SN, biênio 2025-2027, foi objeto de ação judicial, questionando o indeferimento de uma das chapas para o pleito. A justiça concedeu à chapa 4 “tutela de urgência”, determinando seu registro e a sua  participação no processo, que estava “sob judice”. 

Tomadas as providências jurídicas cabíveis, foi conferida medida liminar cassando os efeitos que autorizavam o registro da ‘CHAPA 04: OPOSIÇÃO PARA RENOVAR O ANDES-SINDICATO NACIONAL’ e sua participação no processo eleitoral.

A decisão judicial está disponível aqui.