A Professora Laice Calaes de Oliveira e o Professor Luiz Flávio Rainho vieram à sede da APES, na tarde de quarta-feira, 26 de setembro, entregar uma carta em nome do grupo de aposentados atingidos pelo artigo 192. O documento expressa agradecimentos frente à atuação politica e jurídica da Diretoria da APES sobre a questão.
Dos 150 professores e professoras, inicialmente atingidos pelo artigo, 51 já foram excluídos do processo desde que a APES entrou na Justiça, e há outros que ainda têm seus casos em exame pela UFJF e, portanto, podem ser excluídos também.
Entenda a questão
De acordo com o artigo 192, o servidor que contar tempo de serviço para aposentadoria com provento integral será aposentado:
I – com a remuneração do padrão de classe imediatamente superior àquela em que se encontra posicionado;
II – quando ocupante da última classe da carreira, com a remuneração do padrão correspondente, acrescida da diferença entre esse e o padrão da classe imediatamente anterior.
Em 20 de abril de 2017, a reitoria da UFJF deu ciência, por meio de carta aos aposentados da instituição, de que a Orientação Normativa /SRH/MP/Nº 11 de 05 de novembro de 2010, emitida pelo Ministério de Planejamento Desenvolvimento e Gestão, modificou a interpretação dada à sistemática de cálculo da vantagem concedida pelo artigo 192, da lei 8112 de 1990.
Na interpretação anterior, os aposentados deveriam receber algo parecido com uma promoção à classe superior da carreira, com vantagem salarial incidindo sobre todo o conjunto de vencimentos. Com a nova interpretação, a vantagem incidiria apenas sobre o Vencimento Básico. Assim, a Administração Superior, não apenas teria que reduzir os proventos dos aposentados, como também cobrar a devolução dos valores pagos de forma supostamente irregular nos últimos cinco anos.