Recentemente, alguns docentes têm entrado em contato com a APES, questionando a possibilidade de ingressar na justiça com ação para receber um reajuste concedido aos servidores militares em 1993, da ordem de 28,86%. No entanto, de acordo com o advogado Leonardo Castro, da Assessoria Jurídica da APES, não há como prosperar tal ação, já que a mesma lei que concedeu, à época, reajuste aos militares (Lei nº 8.622/1993), também promoveu o aumento da remuneração dos docentes.
“Conforme entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, os docentes do magistério federal não fazem jus à extensão do reajuste de 28,86% porque a mesma lei que conferiu esse percentual aos militares, outorgou aos professores um índice de revisão remuneratória superior, da ordem de 30,12%”, explicou Leonardo.
A direção da APES faz, assim, um alerta para que professores e professoras fiquem atentos a tentativas de golpes envolvendo a questão. A orientação é sempre buscar informação no sindicato, evitando perdas futuras.
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