Assessoria Jurídica da APES informa sobre direito à restituição do PASEP

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a existência de falhas de gestão nas contas do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) por parte do Banco do Brasil, instituição responsável pela administração do benefício. Na decisão, concluída em setembro de 2023, a justiça reconheceu o banco como parte legítima para responder às falhas detectadas, condenando o banco a ressarcir os danos efetivamente gerados àqueles servidores e servidoras admitidos antes de 1998.

A partir das dúvidas geradas pelas notícias sobre o tema, a Assessoria Jurídica da APES dá maiores informações sobre o assunto. Em nota, a assessoria explica que, para ter direito à restituição, os servidores e servidoras devem satisfazer dois pressupostos básicos: (1) ter ingressado no serviço público até outubro de 1988 e (2) ter tomado ciência dos desfalques realizados na sua conta individual nos últimos 10 (dez) anos, em virtude do prazo prescricional.

Além disso, para precisar as falhas cometidas em cada caso concreto, é necessário que os interessados obtenham o extrato analítico do PASEP perante o Banco do Brasil.

As dúvidas sobre o assunto podem ser encaminhadas à assessoria jurídica da APESJF – Seção Sindical, através do e-mail leocastroadv@hotmail.com ou dos telefones (32) 3216-7890 e (32) 99931-6924.

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