Comunicado sobre Declaração de Imposto de Renda do Plano de Saúde APES/UNIMED – para docentes que deverão retificar suas declarações 

A APES informa que a UNIMED Juiz de Fora disponibilizará aos docentes segurados pelo Plano APES/UNIMED o Demonstrativo de IRPF (Imposto sobre as Rendas das Pessoas Físicas) diretamente pelo aplicativo Unimed Cliente, da Unimed Juiz de Fora. O acesso a esse demonstrativo irá solucionar a necessidade de retificação das declarações de imposto de renda, apresentada por docentes segurados por este Plano que caíram na malha fina. 

Esta foi a solução encontrada em reunião realizada nesta quarta-feira, 30 de maio, entre representantes da APES e da Unimed, com participação da assessoria jurídica do sindicato. O encontro surgiu a partir da identificação, pela APES, de equívocos no enquadramento do plano de saúde da nossa entidade às normas da Receita Federal, associado a uma falha no sistema operacional da Unimed, cujas despesas efetuadas pelos usuários não foram corretamente informadas à Receita Federal pela operadora. O mesmo caso foi identificado em outra seção sindical, que mantém plano com essa empresa. 

Com a demanda apresentada pela APES, a Unimed se comprometeu a fazer o lançamento correto dos dados na Receita Federal e disponibilizar o demonstrativo do IRPF aos segurados no aplicativo Unimed Cliente, que poderá ser acessado pelos docentes conforme as instruções a seguir. 

Saiba como acessar o Demonstrativo do IRPF disponibilizado pela Unimed 

Entenda o caso         

Pela legislação mais recente, as operadoras de planos de saúde devem encaminhar para a Receita Federal do Brasil o detalhamento dos gastos realizados por cada usuário do plano coletivo por adesão. Tais informações devem ser enviadas, anualmente, através do instrumento denominado DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.

Importante destacar que há uma única exceção à exigência em realce: as despesas realizadas por empregados com planos de saúde coletivos empresariais contratados pela própria fonte pagadora. 

É que, nessas hipóteses, cumpre exclusivamente ao empregador informar à Receita Federal do Brasil os gastos efetuados por seus funcionários via DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido.

Pois bem, em razão de um equívoco no enquadramento dos planos coletivos de saúde outrora contratados, associado a uma falha no sistema operacional da UNIMED, as despesas efetuadas pelos usuários desses planos “mais antigos” não foram, a tempo e modo, informadas à Receita Federal do Brasil.

Com a reunião, foi possível encontrar uma solução satisfatória para o problema com a UNIMED – Juiz de Fora e, com isso, mitigar os prejuízos impostos aos sindicalizados.