Consu aprova resoluções para atividades de graduação, extensão e pós-graduação na UFJF

Confira o posicionamento da APES

            Em reuniões realizadas por videoconferência nos dias 3 e 6 de junho, o Conselho Superior da UFJF aprovou propostas enviadas pelos conselhos de Graduação (CONGRAD), de Extensão (CONEX) e de Pós-Graduação (CSPP), que regulamentam as atividades nesses três âmbitos durante o período de emergência colocado pela pandemia do coronavírus.

            Neste Informapes Especial, a APES apresenta uma síntese das resoluções e do debate durante estas reuniões. E apresenta também o posicionamento da entidade diante dos processos que estão sendo desenhados com tais medidas. Neste sentido, a APES reafirma seu posicionamento crítico e a luta em defesa da educação pública e das condições adequadas de ensino, de trabalho e de aprendizado para toda a comunidade acadêmica.

Graduação

Ficou autorizada a realização de orientações e defesas de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de forma remota, em caráter excepcional e com anuência do/a discente e docente.  Segundo a Resolução 24/2020 , o estudante que tiver qualquer dificuldade para realizar as atividades não terá prejuízo em sua vida acadêmica. Afirma também que os modos interativos escolhidos deverão atender as possibilidades de acesso, ser acordadas entre professor e aluno e mediados pelas diversas modalidades de tecnologias de informação e comunicação.

Extensão

As atividades de extensão estão autorizadas a funcionar de forma remota, sendo esta alternativa facultada ao coordenador da ação e com ajuste do plano de trabalho de bolsistas conforme a Resolução 23/2020. As ações relacionadas ao enfrentamento da pandemia Covid-19 poderão funcionar de forma presencial, desde que respeitadas as condições de biossegurança e protocolos institucionais definidos pelo Comitê de Monitoramento e Orientação de Conduta da UFJF sobre o coronavírus. 

Pós-graduação

AResolução nº25/2020 autoriza a realização de ensino remoto emergencial (ERE) nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da UFJF. Os cursos deverão fazer novo planejamento de oferecimento de disciplinas, garantindo a saúde de docentes, discentes, técnicos e terceirizados. As disciplinas presenciais deverão ser canceladas ou suspensas, e reoferecidas quando a suspensão das atividades da UFJF for revogada. A alternativa aprovada pelo Consu, portanto, é o oferecimento de disciplinas de forma remota, ou seja: realizadas fora de sala de aula, sem a presença física de docentes e discentes no mesmo espaço; e mediadas por tecnologias de comunicação. De acordo com a resolução, o oferecimento de disciplinas em regime de ERE deve ser proposto pelo docente e depende da aprovação do colegiado do programa de pós-graduação a que a disciplina pertence. Na proposta da disciplina, devem ser especificadas as demandas de equipamentos e de conexão adequadas. A coordenação dos PPGs deverão realizar um levantamento das condições de acesso dos discentes aos meios digitais para a realização da disciplina a ser ofertada.

Posição da APES

Antes de irem ao Consu, as três propostas foram analisadas pela Comissão Acadêmica de Ensino Superior, que enviou ao Conselho seus próprios pareceres. A APES tem como representantes, nesta comissão, os professores Rubens Luiz Rodrigues e André Silva Martins.

Durante a reunião do Consu, a presidente da Apes, Marina Barbosa, apresentou as preocupações da entidade quanto às resoluções, como a sobrecarga de trabalho, desigualdades de acesso e mudanças profundas nas dinâmicas de trabalho. No que concerne a ações relacionadas ao ERE, a APES apontou como decisivo a definição de um protocolo pedagógico, que assegure os pressupostos que sempre orientaram a ação de ensino com qualidade da UFJF. Marina Barbosa apontou também, na reunião, que o trabalho das comissões que organizam o retorno das atividades na UFJF deveriam ser debatidos de forma mais densa e democrática, nos respectivos conselhos e unidades e com participação ampla.

Quanto à proposta apresentada relativa à Graduação, a APES votou a favor, ressaltando os limites relacionados a universalidade e as possíveis tensões que poderão surgir, e que estarão a cargo de Coordenadores de Cursos e Chefias de departamento. Isto irá requerer da Unidade formas de acompanhamento para construir mediações e solucionar questões.
Quanto à Extensão, a APES votou a favor, por entender que a minuta sistematizada pela PROEX  foi objeto de análise na comissão com base em deliberação do CONEX, sobre o desenvolvimento de projetos no ano de 2020. A análise gerou um ajuste pontual que foi consensuado, passando a integrar o Parecer.
Quanto a pós-graduação e pesquisa, a APES votou pela abstenção, embasada pelas preocupações apontadas pela própria Comissão de Educação Superior. As preocupações apresentadas sobre a resolução do CSPP se referem:(i) aos efeitos decorrentes da possibilidade de sobrecarga de trabalho para os docentes e de estudo para os discentes, com repercussões negativas para a saúde; (ii) à avaliação da competência do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa (CSPP) para estabelecer o cancelamento de disciplinas não ofertadas em “ensino remoto emergencial”, (iii) à pertinência de inclusão das disciplinas da pós-graduação lato sensu no “ensino remoto emergencial”.

Em defesa da vida e da universalidade da educação

Neste momento crítico, no qual a vida e a saúde de todos e todas devem ser a prioridade, e no qual as instituições de ensino caminham cada vez mais para a adoção de atividades remotas em todos os âmbitos de suas atividades (administrativas, de ensino, pesquisa e extensão) no contexto da pandemia, a APES reafirma a necessidade de respeito a princípios que garantam o direito universal à educação, e que confiram condições de trabalho dignas, justas e adequadas a todos os envolvidos.
Neste sentido, conforme as próprias contribuições da APES na Reunião de Setores do ANDES, apontamos a necessidade da defesa da educação presencial como estratégia de ensino-aprendizagem mais adequada em consonância  com o projeto de educação que embasa nossa luta, explicitando a insuficiência das ferramentas tecnológicas para uma educação de qualidade e universal. É preciso denunciar o caráter excludente do ensino remoto, explorando seus aspectos políticos, mercadológicos e pedagógicos (implicações didáticas dessa modalidade), perda da relação professor-aluno, desqualificação da função docente, culpabilização dos que não podem participar e mercadológicos.
Em um cenário de adoção do Ensino Remoto Emergencial (ERE), a APES afirma a necessidade de construção, pelas instituições de ensino, de protocolo pedagógico que prime pelas condições adequadas de trabalho, acesso universal e qualidade do ensino. A APES defende também que sejam realizadas ações institucionais para: superar as desigualdades no acesso; construir uma plataforma própria com software livre para realização das atividades remotas; realização de ações abertas de divulgação de conhecimento para a comunidade interna e externa. E que todas essas ações sejam, de fato, implementadas em caráter excepcional, entendidas como um processo transitório neste momento emergencial.