Comprovação de gastos de aposentados, que participam do plano de saúde APESJF/UNIMED, será feita pela APES. Docentes da ativa receberão a documentação emitida pelo sindicato.
Em 11/12/2023, a APES foi oficiada pela PROGEPE-UFJF (OFÍCIO/SEI N°44/2023/ASS) de que os Servidores que recebem o ressarcimento de plano de saúde necessitam realizar comprovação de pagamento de seus respectivos planos.
O ofício diz que o Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, por meio de sua Secretaria de Relações de Trabalho, determinou a todos os Servidores e Servidoras que recebam o Ressarcimento de Plano de Saúde, sejam da ativa ou aposentados, que comprovem do pagamento de seus respectivos planos, dos anos 2022 e 2023.
O prazo para a apresentação da documentação comprobatória se encerra em 29 de fevereiro de 2024, sob pena de suspensão do benefício e possibilidade de instauração de processo administrativo, visando o ressarcimento dos valores ao erário público.
A APES já está dando encaminhamentos para fazer as Declarações que servirão como comprovantes, dentro dos parâmetros determinados pela PROGEPE-UFJF.
Aposentados terão a comprovação feita pela APES, direto com a PROGEPE-UFJF
Mediante as dificuldades tecnológicas dos Aposentados, observadas pela APES e pela PROGEPE-UFJF, no último recadastramento feito no SOUGOV.BR em 2022, ficou acordado entre a APES e a Coordenação de Administração de Pessoal da PROGEPE-UFJF, que os Aposentados que têm plano APESJF/UNIMED, terão comprovação feita pela APES, que entregará as declarações individualizadas, impressas, diretamente para o setor, para que eles se encarreguem de fazer todo processo pelos Docentes.
Assim sendo, Docentes já aposentados não necessitam tomar qualquer outra medida neste sentido.
Para os Docentes da Ativa : ,
a) Docentes residentes em Juiz de Fora: A APES vai enviar, para seus endereços cadastrados na APES, via motoboy , as declarações individualizadas que deverão ser utilizadas na comprovação;
b) Docentes residentes fora de Juiz de Fora: A APES vai enviar, para seus endereços cadastrados na APES, via Carta com AR , as declarações individualizadas que deverão ser utilizadas na comprovação.
Estes documentos devem ser utilizados no módulo “Requerimento” no Sigepe,utilizando a aba “Comprovante de Quitação de Plano de Saúde”, conforme determinado no OFÍCIO/SEI N°44/2023/ASS (em anexo).