Ministro da Educação tentou proibir a exigência do passaporte vacinal nas IFE 

Ministro da Educação tentou proibir a exigência do passaporte vacinal nas IFE 

No dia 31 de dezembro, o Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal,  suspendeu o ato do Ministério da Educação que proibiu a exigência do comprovante da vacinação contra a Covid-19 em universidades e institutos federais. O ministro, além de argumentar que a defesa da saúde é um dever irrenunciável do estado, alegou que as instituições de ensino possuem autonomia administrativa para decidirem sobre o assunto.

No dia 30 de dezembro, o Ministro da Educação, em despacho publicado no Diário Oficial da União, informou que não iria admitir a exigência do passaporte nas IFE: “Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021”.

O ANDES-SN reagiu prontamente, repudiou a decisão e reforçou a necessidade de se manter a autonomia das Instituições Federais de Ensino, e proteger as respectivas comunidades da pandemia, lembrando as mais de 600 mil vidas perdidas. Uma Nota Técnica de sua Assessoria Jurídica, ressaltou que “a questão deve ser solucionada em favor dos direitos à vida e à saúde da população, eis que o princípio da precaução e o princípio da prevenção recomendam a autocontenção. A vacinação revela-se, pois, como dever constitucional decorrente do direito fundamental à saúde, dirigido ao Estado”, dando, além disso, todo o embasamento jurídico que garante às Instituições Federais de Ensino a autonomia para decidir sobre a questão do passaporte.

Instituições como a Unicamp, USP e Unifesp já tinham em dezembro iniciado o processo de exigência do passaporte. UFFRJ, UFF e UFPA também divulgaram notas anunciando que, mesmo após o despacho, iriam exigir o comprovante de vacinação para o retorno às aulas e o acesso e a permanência nos espaços físicos das universidades. O Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), aprovou, no dia 30 de dezembro, a exigência do passaporte vacinal, por unanimidade, com 40 votos. Já a UFJF não aprovou a medida em seu Conselho Universitário, com normas direcionadas apenas para o trânsito para o jardim botânico e equipamentos culturais

“Primeiramente o Ministro precisa entender que o artigo 207 da Constituição Federal garante a autonomia das Instituições Federais de Ensino, e,  antes de tudo, que o Estado tem a obrigação de zelar pela saúde de sua população. Dois pontos importantes que o governo federal insiste em ignorar,” disse Augusto Cerqueira da direção da APES.