Nota jurídica da APES aponta como inconstitucional normas de colocação de cartazes vigentes no Campus Juiz de Fora do IF Sudeste MG
A APES publica nesta segunda-feira, 11 de julho, a Nota Técnica nº 02/2022 que trata da Regulamentação do uso de murais e fixação de cartazes, faixas e banners no IF Sudeste MG. O documento elaborado pela assessoria jurídica da APES discute a Resolução CAMPUSJFA/IF SUDESTE MG nº 16/2022, que condiciona a fixação de cartazes, comunicados, faixas ou banners nas dependências dessa Instituição de Ensino Superior ao prévio juízo crítico da Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos Institucionais acerca da suposta adequação de seu conteúdo ao interesse e missão institucionais.
Em nota, a assessoria jurídica da APES afirma que “ao restringir o livre trânsito de informações e, por conseguinte, cercear a liberdade de ampla comunicação do pensamento, a norma em exame afronta, a toda evidência, o texto constitucional”. A resolução do Instituto “propicia intolerável interferência nas liberdades individuais e políticas, impondo ostensiva restrição e forçosa adequação programática da liberdade de expressão aos interesses e convicções da Diretoria Geral do Campus Juiz de Fora”. Dessa maneira, a normativa fere tanto a Constituição Brasileira quanto o próprio Estatuto do Instituto Federal, o qual “consagra, como princípios regentes da Instituição, a liberdade de expressão e divulgação do pensamento, o pluralismo de ideias, a gestão democrática do ensino e o compromisso com a cidadania, a ética e a formação humana integral e emancipatória”.
Após solicitação conjunta da APES, do SINTUFEJUF, e do GETS, a direção do campus agendou reunião com os sindicatos e grêmio estudantil, para o dia 22 de julho. Na reunião será tratada essa regulamentação dos murais, bem como ações de panfletagem, diálogo de ideias, liberdade de expressão e de cátedra no Campus Juiz de Fora do IF Sudeste MG, tanto durante, quanto fora do período de defeso eleitoral. Acesse o ofício aqui.