Nota técnica do ANDES analisa decreto que ataca carreira de servidores

Decreto 9.991 altera as regras para capacitação

A Assessoria Jurídica do ANDES-SN publicou uma Nota Técnica para avaliar novo decreto do governo federal. Publicado na semana passada, o decreto Nº 9.991 de 28 de agosto de 2019 altera as regras para capacitação de servidores federais, atacando, mais uma vez, as carreiras e as instituições públicas.

Como explica a Nota Técnica, o decreto “avançou de forma significativa na regulamentação de dispositivos do Regime Jurídico Único (RJU), que tratam de licenças e afastamento de servidores(as), criando mecanismos até então inexistentes.”  Segundo a nota, ao buscar disciplinar sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, o decreto “pode ter extrapolado sua função regulamentar, sendo portanto passível de ser declarado ilegal”.

ATAQUES

Servidores que se afastarem para capacitação deverão “requerer exoneração ou dispensa do cargo em comissão ou função de confiança ocupada e não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho”, contrariando a legislação anterior.

Com o decerto, há também a possibilidade de interrupção dos afastamentos concedidos aos servidores por ato de interesse da administração, algo que também não era previsto.

Para afastamento para participação em programa de pós- graduação stricto sensu, o decreto exige a participação em processo seletivo, condição também inexistente no RJU.

As novas regras ainda dificultam o reembolso das despesas realizadas pelo servidor e limita em 30 dias o prazo máximo de licença para ocupante de cargo em comissão ou função de confiança.

Por fim, o decreto centraliza todas as decisões sobre ações de desenvolvimento pessoal, que já eram regidas por diretrizes anteriores, em uma única secretaria diretamente ligada ao Ministério da Economia. Segundo a nota, a mudança “pode representar, em especial no caso das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), uma grave ingerência na autonomia dessas entidades”.

LEIA AQUI A NOTA TÉCNICA NA ÍNTEGRA